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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1989::01::01 in date [X]
V::Título 08::Capítulo 02::Seção 04::Art. 204 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:204  
 Texto:  Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, GOVERNO, ASSISTENCIA SOCIAL, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DIRETRIZ, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COORDENAÇÃO, NORMAS GERAIS, EXCEÇÃO, PROGRAMA, AMBITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, FORMAÇÃO, POLITICA, CONTROLE.