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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MA (3)
Nome
HAROLDO SABÓIA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 156 
 Parecer:  O objetivo do art. 156, inciso II, é o de abolir as atu- ais categorias de contribuintes privilegiados, cujos rendi- mentos são parcialmente isentos do Imposto de Renda, bem como o de evitar o surgimento de novos privilégios. A supressão do referido dispositivo, portanto, consagra- ria as injustiças atualmente existentes no Sistema Tributário Nacional, além de permitir desvios ainda maiores dos princí- pios de justiça fiscal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprimir do § 3o. do Artigo 170 do Projeto de Constituição (B) a expressão: " no Banco Cen- tral do Brasil e as", adaptando-se a redação para o seguinte texto: "As disponibilidades de Caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni- cipios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por eles controladas, serão deposi- tadas em instituições financeiras oficiais, ressal vados os casos previstos em lei". . 
 Parecer:  A supressão pretendida retira do Banco Central do Bra- sil os depósitos da União. Essa emenda, se aprovada, poderá deixar as disponibili- dades de caixa da União à mercê da ingerência e influência de instituições financeiras oficiais de Estados mais influen- tes e, assim, facilmente manipuladas - o que, evidentemente não seria boa norma de conduta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 7o, inciso I, a expressão: "complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos", ficando o inciso com a seguinte redação: "I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen- tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi- trária. Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é essencial para sua discussão. Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul- tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re- jeição da proposta.