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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
HUMBERTO LUCENA in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PB (4)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (2)
expand18 (1)
expand17 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente o seguinte parágrafo único ao art. Acrescente o seguinte parágrafo único ao art. 3o. do anteprojeto: Art. 3o. ==. Parágrafo único. Desde o momento da proclamação dos resultados das eleições majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo não poderão ser nomeados para cargos e funções de que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por renúncia ao mandato. não poderão ser nomeados para cargos e funções de que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por renúncia ao mandato. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do nobre Constituinte Hum- berto Lucena, propugna vedar a nomeação de Governadores, Vice Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos para cargos demissí- veis "ad nutum". Acatamos "in totum"" a idéia, até porque incorporada ao nosso Substitutivo. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: Art. 27. Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a "referendum" popular sessenta dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor, imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. Na hipótese de o povo recusar a aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da data de proclamação do resultado do "referendum", à adequação do texto constitucional à vontade popular. 
 Parecer:  A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER- TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda- ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti- dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi- das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e evitam a "vacatio" constitucional. Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên- cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to- mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a participação responsável do cidadão brasileiro". No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27, expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa- ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior, desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer reforma do texto constitucional. Pela prejudicialidade da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: "Art. 3o. .................................. Parágrafo único. Desde o momento da proclamação dos resultados das eleições majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo não poderão ser nomeados para cargos e funções de que possam ser demitidos ad nutum, salvo por renúncia ao mandato." 
 Parecer:  A Emenda, sob análise, objetiva acrescentar um parágrafo úni- co ao Art. 3o., do Anteprojeto proibindo que, depois de pro- clamados os resultados das eleições, possam os eleitos para o Poder Executivo ser nomeados para cargos ou funções demissí- veis "ad nutum", salvo se renunciarem ao mandato. Julgamos merecedora de apoio a medida preconizada; realmente, é um ver dadeiro absurdo que um Governador, por exemplo, deixe o cargo para o qual foi eleito, para exercer um Ministério ou outro cargo, frustrando a confiança nele depositada pelo eleitora- do. Todavia registramos a impertinência da matéria nesta Sub- comissão. Impertinente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto do Relator da Subcomissão, como disposição transitória, o seguinte dispositivo: Art. Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular sessenta dias após a promulgação desta Constituição. § 1o.. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor, imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o.. Na hipótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da data de proclamação do resultado do referendum, à adequação do texto constitucional à vontade popular. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Constituinte Humberto Luce- na determina inclusão de artigo prevendo o "referendum popu- lar" para os dispositivos referentes ao sistema de Governo. É reapresentação da Sugestão no. 3776-5. A proposta já foi acolhida, de forma mais ampla, no artigo 30 do Anteprojeto. Prejudicada.