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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (20)
Uf
GO (20)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15535 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Art. 98 Parágrafo 1o.-Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15536 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 157 parágrafo 2o. Art. 157 Parágrafo 1o. - Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro anos. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu- inte, o acréscimo do parágrafo proposto, no que diz respsito ao prazo do mandato, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15537 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 154. fica com a seguinte redação: "O mandato do Presidente da República é de quatro anos, com direito a uma reeleição." 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15826 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Nas Disposições Gerais e Transitórias da nova Constituição, acrescentem-se os seguintes dispositivos; onde couberem: "Art. ... Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 15 de janeiro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de 1989." .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, com mandato de 4 (quatro) anos e direito à reeleição por uma vez, devendo ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989." .................................................. "Art. ... Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982 e 15 de novembro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de 1989."" .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a eleição de Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, com mandato de 2 (dois) anos e direito à reeleição, devendo ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989. § 1 - A reeleição para os cargos executivos será possível somente por uma vez. .................................................. "Art. ... Os mandatos dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 31 de janeiro de 1991."" .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1990 para a eleição de Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores e Vice- Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos, direito á reeleição, devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de 1991."" § 1o. - A reeleição para os cargos excutivos será possível somente por uma vez. § 2o. - Somente uma cadeira no Senado estará em disputa. Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1992 para eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, com mandadto de 4 (quatro) anos e direito à reeleição, por uma vez, devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de 1993." .................................................. "Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de 1994 a eleição de Senadores, Deputados Federais e Estatuais, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos, e direito à reeleição, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de fevereiro de 1995." § 1o. A reeleição para os cargos executivos será possivel somente por uma vez. § 2o. Estarão em disputa as três cadeiras do Senado Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende estabelece coincidência eleito- ral, com exceção das eleições presidenciais. No que concerie ao mandato do atual Presidente da Republi- ca, cabe ressaltar que a redução maior do que a já estabele- cida no Projeto, torna-se inconveniente face ao periodo de retisturação orgânica, institucional e politica do País, pro- vocada pelo advento da Constituição que ora elaboramos. De igual forma, a lateração calendaria eleitoral proposto no texto do Projeto melhor atende aos designios que devem mostrar a nova fase constitucional. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18485 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 272 - inciso IV - Parágrafo 1o. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o § 1o. do inciso IV do art. 272. 
 Parecer:  Deseja o eminente Constituinte Pedro Canedo que seja su- primido o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição,que au- toriza os Estados e o Distrito Federal a instituirem um adi- cional ao imposto de renda devido à União pelas pessoas físi- cas e jurídicas. Alega que o adicional é burocratizante,difí- cil de ser fiscalizado, passível de desmandos regionalizados, além de infinidade de outras situações graves e da poli-tribu tação; que é perigosa a pretensão de resolver, com novos tri- butos ou aumento de alíquotas, os problemas de Municípios, Es tados e da União; que breve teremos o desestímulo a investi- mentos, com consequente aumento do desemprego, crise social e política ; que é preciso dividir melhor o arrecadado, acompa- nhar melhor a falta de pagamento; e que a afronta de novo tributo é abominada e inaceitável. A proposta do questionado adicional veio da Comissão do Sistema Tributário e a Comissão de Sistematização está man- tendo o tributo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18486 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADOTOVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO VII = CAPíTULO I SEÇÃO I Inclua-se no TíTULO VII, CAPíTULO I, SEÇÃO I, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art.---:Toda prestação compulsória, que não seja resultante de sanção penal ou administrativa, será exigível pelo Poder Público somente se instituída por lei que observe, na sua essência e no seu procedimento de elaboração, todas as limitações estabelecidas para os tributos nesta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po der Público relativo à tributação. Entendemos que os princípios e garantias consignados nos arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor- nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro posto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18487 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 282 - Inciso VI O inciso VI do art. 282 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 282 - .................................. VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e empresas públicas ou controladas pelo Poder Público. 
 Parecer:  A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu- reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria melhor disciplinada em norma de caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18488 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Acrescentar, no art. 50, ou onde couber, os seguintes parágrafos: "Art. 50. .................................. § 1o. Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os seu mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de crime cometido fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda pretende ampliar o instituto da imunidade e con- sequentes prerrogativas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18489 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. - Inciso III O inciso III do art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................. III - garantir a livre iniciativa, favorecendo a distribuição da riqueza, a geração de empregos e o aumento dos meios de produção, e especialmente o aumento da produtividade, reprimindo todas as formas de opressão política ou econômica, de modo a garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo." 
 Parecer:  Altera a redação do inciso III do art. 6o. do Projeto de Constituição. Somos pela alteração do art. 6o., objeto da presente emenda, mas não consideramos adequada a redação pro- posta. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18490 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Inciso III - § 4o.- -----Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o inciso III do art. 273; b) o § 4o. do art. 273. 
 Parecer:  Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria, é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação da ação governamental dos benefíarios diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei- ro dos municípios. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18494 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITVO EMENDA: Artigo 264 - Parágrafo ÚNICO O parágrafo único do art. 264 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 264 - .................................. V - ........................................ § - único. Alterações na legislação relativa aos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do art. 270 e o art. 271 poderão entrar em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação." 
 Parecer:  A Emenda objetiva instituir prazo de 30 dias para a entra da em vigor das alterações relativas aos impostos de que tra- tam os itens I,II,IV, e V do artigo 270, e o artigo 271. A matéria consubstanciada na presente Emenda não obstante a relevância dos argumentos do Nobre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, tendo em vista que os impostos a que se refere sâo instrumentos de política tributária - caso dos previstos nos itens I,II,IV e V do arti go 270 ou referem-se a circunstância extraordinária - caso dos impostos previstos no artigo 271. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18498 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - parágrafo 2o. O § 2o. do art. 257 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 257. .................................. § 2o. Os impostos serão exigidos de acordo com a capaciade contributiva do sujeito passivo e não prejudicarão a possibilidade de investimentos do contribuinte. A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os recimentos e as atividades econômicas do contribuinte." 
 Parecer:  Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257. Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos- tos e de suas finalidades. Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô- mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos- tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do poder de tributar inscrita no item IV do art. 264. Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi- ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re- jeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18500 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 257 - § 3o. "Art. 257. .................................. § 3o. As taxas não terão como base de cálculo ou fato gerador os próprios dos impostos ou de contribuições previstas nesta Constituição, nem serão calculadas em função do capital das empresas, do valor do patrimônio do contribuinte, dos seus bens ou direitos." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18501 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 - parágrafo 8o. O Parágrafo 8o. do artigo 134 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 134. .................................. § 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido votado até o início do exercício correspondente, considerar-se-á prorrogada por um exercício a lei orçamentária vigente, relativa às despesas correntes - com a sua expressão monetária reajustada, caso tenha havido inflação superior a 5% (cinco por cento) durante o exercício findo -, e a relativa a despesas de investimentos já aprovadas anteriormente e programadas para além do exercício findo, com a respectiva atualização da sua expressão monetária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom- patível com um texto constitucional. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18502 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 Inclua-se no artigo 257, os parágrafos 6o. e 7o. no Projeto de Constituição: Art. 257. .................................. § 6o. As contribuições não poderão ter Base de cálculo ou fato gerador próprios de impostos ou taxa prevista nesta Constituição. § 7o. Na instituição de qualquer tributo será considerado o custo moderado de sua arrecadação e fiscalização por parte dos Governods e de seu pagamento e obrigações acessórias por parte" dos contribuintes. 
 Parecer:  Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257, pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições e aos tributos em geral. Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o. pratica- mente tornaria inviável a sua criação. Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresentada, consi- deramos mais condizentes com a nossa realidade sócio-econômi ca e com o sitema tributário por nós estruturado, a forma e as limitações estabelecidas para a criação das contribuições. No que concerne ao § 7o. proposto, cabe observar que se trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos princípios de tributação indicados no sistema tributário na- cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo projeto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18503 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - inciso I O inciso I do artigo 264 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 264. .................................. I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a redução. 
 Parecer:  A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri- butos também depende de lei, tal como previsto para a criação e o aumento. Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou - tra. O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen - to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há razão para explicitá-la no texto constitucional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18506 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 64.................................... Parágrafo 1o. - Será permitida a reeleição do prefeito por uma vez. Parágrafo 2o. - Considerar-se-a eleito o candidato a Vice-Prefeito," em decorrência da eleição da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. 
 Parecer:  A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu- tivo Municipal. O projeto opta por outra diretriz. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18507 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 60 -.................................. § 1o. - Será permitida a reeleição do Governador por uma vez § 2o. - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato à Governador com" ele registrado. 
 Parecer:  A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu- tivo estadual. O projeto opta por diretriz oposta, vedando as reeleições para os cargos executivos. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18508 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 136 Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o Artigo 136 
 Parecer:  O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera- cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei- ção. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18509 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O Artigo 259 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 259 - Cabe exclusivamente à lei complementar: 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar ao "caput" do artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o ad- vérbio "exclusivamente". O fim colimado pelo Ilustre Constituinte, a nosso ver, está atendido no texto do Projeto em questão, o que nos leva a concluir pela prejudicialidade da Emenda.