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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AÉCIO DE BORBA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
expandEMEN (45)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (22)
REJEITADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (45)
Uf
CE (45)
Nome
AÉCIO DE BORBA[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04544 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIX Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto;" 
 Parecer:  Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des- se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante. * 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04545 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIV Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XIV - proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros, salvo nas micro-empresas e as de cunho estritamente familiar." 
 Parecer:  O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser- vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e- ficaz para proteger a mão-de-obra nacional. * 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04546 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XXII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;" 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04547 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII Dê-se a seguinte redação ao inciso XVII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XVII - remuneração a maior nos casos em que o serviço extraordinário seja permitido;" 
 Parecer:  A Emenda tenta corrigir uma imprecisão do Projeto que, no inciso XIII do inciso 13, proibe o serviço extraordinário. Na verdade, por motivos óbvios, descabe proibir mas, tão somen- te, desestimular a sua prestação por meio de uam paga maior que, em convenção coletiva de trabalho, poderá ser livremente estipulada. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXI Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XXI - proteção tecnicamente adequada ao trabalhador em atividades insalubres ou perigosas;" 
 Parecer:  Concordamos com a justificação da Emenda e, por isso mes- mo, como base em propostas semelhantes, vamos reformular o dispositivo no sentido de que fique determinada a obrigato- riedade da redução dos riscos das atividades insalubres ou perigosas, mediante critérios da medicina e segurança do tra- balho. Pela aprovação parcial. 
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