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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, sendo desnecessário qualquer ato administrativo ou legislativo para prorrogações. § 1º - Ficam assegurados, em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus. § 2º - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de importações a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de quaisquer atos prévios. § 3º - Somente por lei federal poderá ser modificada a política industrial que disciplina a aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), ZONA DE LIVRE COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INCENTIVO FISCAL. LIBERAÇÃO, COTA, MOEDA ESTRANGEIRA, IMPORTAÇÃO, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO. COMPETENCIA, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL, ALTERAÇÃO, PROJETO, ZONA FRANCA.