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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 030s::Art. 033 in art [X]
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Tipo
Artigo[X]
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Fase
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Art
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Art. 033[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:05 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; os litígios entre Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios. II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade do tratado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, LITIGIO, GOVERNO ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIO, RECURSO EXTRAORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, ULTIMA INSTANCIA, TRIBUNAIS, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria serão parte legítima para requerer informações ao Poder Público e promover as ações que visem à defesa dos interesses que representam, na forma da lei. Parágrafo único - Nos termos deste artigo, a defesa dos direitos coletivos compreende, entre outros, os implícita ou explicitamente referidos nesta Constituição, além dos seguintes: I - a escolha, através do voto e na forma que a lei definir, dos agentes do Poder Público em cargos de direção de setores diretamente relacionados com a vida cotidiana da comunidade, como a habitação e saneamento, saúde e seguridade social, educação, transporte, segurança e abastecimento, entre outros. II - o acompanhamento, controle e participação dos representantes da comunidade no planejamento das atividades de governo, nas etapas de elaboração e execução, garantido o amplo acesso à informação sobre atos e gastos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses coletivos. III - Nos serviços públicos e atividades essenciais executados diretamente pelo Estado ou administrado sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos usuários, dos empregados da concessionária e do órgão concedente, para efeitos de fiscalização e planejamento, na forma da lei. IV - a informação detalhada e periódica quanto à realização da receita e quanto às despesas de investimento e custeio dos Fundos Públicos de interesse econômico e social; V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento das informações e referências subtraídas; VI - a promoção de ação contra servidor público, membro do Poder Executivo e do Legislativo, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder; VII - a propositura de ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vir a ser praticados pelo Poder Público, por pessoa de direito público ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público ou individual, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores e dos contribuintes, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos; VIII - a obrigação do Poder Público de buscar, judicialmente, ressarcimento por danos ou prejuízos causados a terceiros, por dolo ou culpa de servidor; IX - a obrigação do Poder Público de produzir e fazer divulgar amplamente, e em tempo hábil, toda informação relevante para esclarecimento de seus atos e projetos. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ENTERESSE, COMUNIDADE, AÇÕES, DEFESA, DIREITOS, ASSOCIADO, REQUERIMENTO, INFORMAÇÃO, PODER PUBLICO, ESCOLHA, VOTO, OCUPANTE, CARGO DE DIREÇÃO, AREA, HABITAÇÃO, SANEAMENTO, SAUDE, SEGURO SOCIAL, EDUDAÇÃO, TRANSPORTE, SEGURANÇA, ABASTECIMENTO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE, PLANEJAMENTO, ATIVIDADE, GOVERNO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONCESSIONARIA, REPRESENTAÇÃO, USUARIO, EMPREGADO, RECEITA, DESPESA PUBLICA, INVESTIMENTO, CUSTEIO, FUNDOS PUBLICOS, HABEAS DATA, AÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, MEMBROS, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, OCORRENCIA, ILEGALIDADE, ABUSO DO PODER, PROPOSITURA, PROIBIÇÃO, ATO, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, LESÃO CULPOSA, PATRIMONIO DA UNIÃO, PATRIMONIO INDIVIDUAL, PATRIMONIO ARTISTIVO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO INDIGENA, INDIO, BENS PAISAGISTICOS, NATUREZA, BENS PUBLICOS, UTILIZAÇÃO, POVO, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, GRUPO INDIGENA, SAUDE PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, RESSARCIMENTO, DANOS, PREJUIZOS, DOLO, CULPA, FUNCIONARIOS, OBRIGATORIEDADE, DIVULGAÇÃO, ATO, PROJETO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A primeira representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido nesta Constituição. Parágrafo único - O Congresso Nacional incluirá em seu Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Fedral, integrada exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal e no Senado da República, a quem caberá legislar para o Distrito Federal, enquanto não for instalada sua Assembléia Legislativa na data prevista no Art. 32 destas disposições transitórias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADO, (DF), CAPITAL FEDERAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, ESTADO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCLUSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, (DF), COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEPUTADOS, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO, INTERESSE, TEMPO, PERIODO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:09 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - É vedada a vinculação do produto da arrecadação de qualquer imposto a órgãos, entidades, fundos ou programas, ressalvado o disposto em lei complementar e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, ORGÃOS, ENTIDADE, FUNDOS, PROGRAMA, EXCEÇÃO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros: I - na reunião em que tomarem posse o Primeiro-Ministro e demais Ministros de Estado; II - quando for sua a iniciativa da convocação; III - por solicitação do Primeiro-Ministro; IV - quando presente às suas reuniões. Parágrafo único - As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a de- cisão em empate ainda que produzido pelo seu voto. 
 Indexação:  HIPOTESE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO. EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegató- rias de "habeas corpus", das quais caberá recurso para o Supremo Tri- bunal Federal. 
 Indexação:  SENTENÇA IRRECORRIVEL, DECISÃO, (TSE), EXCEÇÃO, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECISÃO DENEGATORIA, HABEAS CORPUS, RECURSO JUDICIAL, (STF). 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O Defensor do Povo será designado pelo Congresso Nacional e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma só vez. 
 Indexação:  DESIGNAÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, MANDATO, BIENIO, RECONDUÇÃO, UNICIDADE. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios e à fiscalização exercida por esses Órgãos. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Tribunais e Conselhos de Contas municipais. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, (DF) CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA. LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS, CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - Comissão instituída pelo Poder Executivo, com representação de trabalhadores e empregados, deverá definir os mecanismos pelos quais os trabalhadores terão assegurada a participação nos lucros das empresas. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO, EXECUTIVO, REPRESENTAÇAO, TRABALHADOR, EMPREGO, DEFINIÇÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPRESA. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O sistema de seguridade social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único - A partir da data de implantação do Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos direitos assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade deste. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, CADASTRO, BENEFICIARIO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTEUDO, INFORMAÇÃO, HABITAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, BENEFICIO, COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, DIREITOS, BENEFICIARIO, RESPONSABILIDADE, CADASTRO. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A omissão no cumprimento dos preceitos constitucionais será de responsabilidade da autoridade competente para sua aplicação, implicando, quando comprovada, em destituição do cargo ou na perda do mandato eletivo. 
 Indexação:  OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO, COMPROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO.