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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PT (4)
Uf
SP (4)
Nome
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01232 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 144 do Projeto de Constituição: "Art. 144 - O Poder Legislativo fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, realizando, semestralmente, audiências públicas com a participação de órgãos da sociedade civil, para exame do desempenho administrativo e financeiro de ambas as instituições." 
 Parecer:  A presente emenda visa dar nova redação ao art. 144 do Projeto de Constituição. Em rápida análise verificamos que o aludido artigo trata do assunto referente aos Tribunais e Juízes Eleitorais, por- tanto essa emenda se torna inoportuna. Assim, somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01233 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 125, que passa a se constituir no parágrafo segundo, passando o atual parágrafo único a ser o parágrafo primeiro: "Art. 125. .................................. ............................................ § 2o. - É de doze anos o mandato de ministro; o preenchimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial." 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, a presente emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 125, a fim de limitar a doze anos o mandato de ministro do Supremo Tribunal Federal. A emenda pretende, conforme diz o autor na sua justificação, "afastar os inconvenientes da vitalicidade=, adotando uma fórmula média entre esta e a transitoriedade. Para o cargo e função de juiz, parece-nos indispensável o requisito da garantia da vitaliciedade. Principalmente quando se trata do caso dos juizes do Supremo Tribunal Federal, que é um tribunal eminentemente político. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 221 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas ou devolutas a uma só pessoa física ou jurídica de direito privado, ainda que por interposta pessoa, fica limitada a três mil hectares, dependendo da aprovação prévia do Congresso Nacional toda alienação ou concessão superior a quinhentos hectares. § 1o. - Excetuam-se do disposto neste artigo as alienações ou concessões a cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. - As alienações e concessões, bem como a destinação das terras públicas e devolutas, serão necessariamente previstas e compatibilizadas com o plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto os §§ 1o. e 2o. encontram-se satisfatoriamente desenvolvidos no texto do Projeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes incisos XVIII, XIX e XX ao art. 59 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo-se os incisos V, VII e VIII do art. 65: "Art. 59. .................................. ............................................ XVIII - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; XIX - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público; XX - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno." 
 Parecer:  A Emenda propõe a transferência da competência privativa do Senado Federal para a competência exclusiva do Congresso Nacional de atribuições que estão discriminadas nos incisos V,VII e VIII do artigo 65 do Projeto de Constituição "A", que seriam suprimidos, sob o argumento de que essas atribuições devem ficar com os Congressistas, a fim de possibilitar um debate mais amplo sobre questões relacionadas com operações externas de natureza financeira. Cremos conveniente que o Congresso Nacional tenha compe- tência exclusiva para dispor sobre limites globais e condi- ções para as operações de créditos externo e interno e para a concessão de garantia da União. Aprovada a emenda, quanto aos itens XIX e XX. Rejeitada, quanto ao item XVIII, por generalizar opera- ções que poderão ser de pequena monta; o dispositivo seria a- ceitável, se fosse condicionado à cláusula "na forma da lei".