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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (4)
Uf
CE (4)
Nome
CÉSAR CALS NETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08880 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se a seguinte norma, no Título X, em Disposições Transitórias, onde couber: Art. - A exigência de dez anos de efetivo exercício na judicatura, para fins da aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V, não se aplica a quem houver ingressado na magistratura até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu- lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran- sitórias", como quer o autor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11329 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Inclua- se, onde couber, na Seção VII, do Capítulo I, do Título V: "Dispõe sobre a criação da Comissão de Participação popular" Art. - A Câmara dos Deputados criará Comissão Permanente de Paricipação Popular. § 1o. - Qualquer cidadão poderá, individual ou coletivamente, fazer sugestões de proposições legislativas que poderão ser acatadas e transformadas em projetos legislativos, pela Comissão, na forma da Lei. § 2o. - Qualquer pessoa poderá, diretamente ou através de organizações populares ou associações civis, fazer reclamações e sugestões na defesa do cumprimento da Lei ou contra erros, omissões ou abusos de poder, no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11332 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: "Dispõe sobre o Sistema de Cogestão". Art. - fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na adiministração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da Lei. 
 Parecer:  Consideramos que o direito dos trabalhadores de partici- parem na administração das empresas, no sistema de co-gestão é uma forma justa e competente de proporcionar aos trabalha- dores brasileiros uma concreta reciprocidade, por tudo que eles tem feito pelo país, aliás os legítimos construtores do desenvolvimento e crescimento do Brasil. Na verdade no substitutivo a emenda sob exame, já se en- contra contemplada quando enuncia " a participação nos lucros desvinculada da remuneraçãom, conforme definido em Lei ou em negociação coletiva". Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15013 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se, onde couber, ao Título "Das Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. A duração do trabalho a que alude o item XV do art. 13 somente entrará em vigor após a redução da jornada de trabalho, a ser feita à razão de uma hora por ano, durante oito anos consecutivos. § 1o. A vigência da redução terá seu início a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Acordo trabalhista, entre empregados e patrões, poderá fixar jornada de trabalho que não poderá exceder a 48 horas semanais." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária.