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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
NYDER BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, dignidade humana e no respeito à vida desde a concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela Medicina, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão proposta é redundante, pois o res- peito à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. 3o. .................................. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, credo regilioso, cultura e lazer a serem conferidas às famílias." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Se no "caput" do artigo já es- tá clara a liberdade de decisão do casal para adotar, ou não, o planejamento familiar, é óbvio que o aspecto da crença re- ligiosa já estará respeitado nessa decisão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Artigo 1o. ................................ § 6o. Dissolvida a primeira sociedade conjugal cada cônjuge só poderá contrair mais um casamento civil." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de matéria a ser oportunamente disciplinada pela lei civil, que atualmente restringe o di- vórcio a uma única vez. Se tornarmos a nova Constituição in- flexível quanto a essa matéria, estaremos criando embaraços às mudanças que porventura devam ocorrer no futuro. E é mais fácil alterar-se a lei do que a Constituição.