separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MT in uf [X]
MÁRCIO LACERDA in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
MT[X]
Nome
MÁRCIO LACERDA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01580 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Artigo 239 das Disposições Gerais do Projeto (B) Suprimir integralmente o artigo 239 do Projeto. 
 Parecer:  A importância e o alcance da matéria em foco justifi- cam que se especifique em dispositivo constitucional, o órgão público a que estará subordinada. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01600 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 7o., XXXIV - Projeto (B) Corrija-se a redação do Inciso XXXIV, do art. 7o., para restabelecer a palavra "permanente" após a expressão "vínculo empregatício". 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer matéria aprovada no Plenário, objeto do inciso XXXIV do art. 7o., consubstanciada na palavra "permanente", que foi omitida. Assim, a redação do referido inciso deve completar-se: "XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso." Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01601 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 38, IV - Projeto (B) Dê-se ao inciso IV, do art. 38, nova redação na forma seguinte: "Art. 38 - ................................ IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele que for aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre novas concursados, para assumir cargo ou emprego, na carreira. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no. 2T00410-9.