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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (23)
Uf
SP (23)
Nome
GERSON MARCONDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (20)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 4 e parágrafos, do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). "Art. 4 As eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1 de janeiro de 1989."" 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00853 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição o parágrafo seguinte: "Art. 6o. .................................. ............................................ O poder público atenderá às solicitações contidas em requerimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Havendo exigências a serem cumpridas pelo requerimento, serão formuladas de uma só vez e o prazo para decisão prorrogado, numa única vez, por mais 15 (quinze) dias. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente ao artigo 6o. parágra- fo dispondo o prazo máximo para o atendimento de solicitações contidas em requerimento, pelo poder público. Esse prazo será de quinze (15) dias, prorrogável por mais quinze(15) no caso de exigências a serem cumpridas. Trata-se de matéria de discutível eficácia pois nem toda solicitação contida em requerimentos dispõe de embasamento legal. Isso sem falar nos direitos alheios, de outrem ou da administração, que pode ferir e contrariar. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01770 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Projeto de Constituição a sguinte redação: =Art. 26 - .................................. § 1o. - no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, como tal entendidas as que não interferem com situações, condições ou peculiaridades regionais ou locais, podendo ser aplicadas uniformemente em todo o País." 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Gerson Marcondes através de mo- dificação da redação do § 1o. do art. 26, regulamentar a com- petência da União no campo da legislação concorrente autorga- do-lhe competência para estabelecer normas gerais, assim en- tendida as que podem ser aplicadas uniformemente no territó- rio nacional. A propostaprocura conceituar o conceito de normas ge- rais, evitando a legislação casuística da União. A dificuldade surge ao se aquilatar e avaliar as normas que podem ser aplicadas Uniformemente no Território Nacional. Opinamos em consequência pela rejeição da Emenda. 
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