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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
PI (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22029 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 244 e, em consequência, suprime-se o § 2o. do Art. 229: Art. 244 - O cooperativismo e outras formas de associativismo, bem como as micro e pequenas empresas, na forma definida em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. 
 Parecer:  O cooperativismo, por suas peculiaridades, deve receber tratamento diferente daquele concedido às pequenas e microem- presas. Pela rejeição.