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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (68)
Uf
SP (68)
Nome
PAULO ZARZUR[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (65)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29692 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 262 (Da Seguridade Social) Capítulo II, os seguintes parágrafos: "Art. 262 -.................................. § 5o. Promover campanhas de higiene e de esclarecimento da população assim como vacinações, testes e exames que objetivem a prevenção das deficiências mentais, físicas e sensoriais. § 6o. Promover a integração do deficiente sensorial às atividades sócio-econômicas, mediante sua reabilitação; § 7o. Promover a formação de técnicos especializados em desenvolver a mobilidade dos deficientes sensoriais." 
 Parecer:  Trata-se de matéria programática que deverá ser conside- rada a nível de regulamentação do sistema único de saúde ou de sua programação. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29693 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta Art. ao Capítulo I do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira): "Art. As empresas que tiverem em seus quadros de funcionários deficientes visuais e que investirem em equipamentos que facilitem o desempenho profissional dos mesmos, receberão incentivos fiscais previstos por lei. § 1o. Estão isentas de impostos as entidades que se dediquem comprovadamente à Educação, formação profissional e condicionamento físico para deficientes sensoriais. § 2o. Receberão incentivos fiscais previstos em lei as empresas que investiram na pesquisa, fabricação e adaptação de materiais e equipamentos que facilitem comprovadamente as atividades na vida diária escolar e profissional do deficiente sensorial. § 3o. Ficam isentos de impostos e taxas alfandegárias as importações de materiais e equipamentos que facilitem comprovadamente as atividades da vida diária, escolar e profissional do deficientes sensorial." 
 Parecer:  Compete, inegavelmente, ao Estado assegurar não só a proteção mas a integração do portador de deficiência na comu- nidade. Esse o sentido, aliás, do § 1o. do artigo 6o. do Substitutivo. A Emenda, porém, ao estabelecer condições e es- tímulos fiscais para o aproveitamento dessas pessoas nas em- presas privadas, desce a detalhamentos só compatíveis com a legislação ordinária. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29694 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta ao capítulo I, Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte dispositivo: "Art. As taxas de juros reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indireta referentes a concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano." 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do autor da emenda, o en- tendimento mantido na Comissão de Sistematização e de que a matéria é infraconstitucional. Pelo não acolhimento. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29695 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 63, o seguinte item V: "V - Os ocupantes de cargos de chefia ou de direção, em comissão, ou de funções de confiança, não poderão neles permanecer por mais de quatro anos ininterruptos." 
 Parecer:  O proposto com a Emenda não compreende à orientação ado- tada pelo Relator. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30004 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo ao art. 6o. do Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais): § - Não poderá ser privado dos serviços de água, esgoto e energia elétrica o usuário que comprovar absoluta incapacidade de pagamento. 
 Parecer:  A emenda analisada pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo para levar a assistência do Estado aos segmentos da sociedade nela mencionada. Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Su- bstitutivo. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDAMODIFICATIVA Dê-se ao art. 85 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 85 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete: 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Paulo Zarzur, pela Emenda em exame, nova redação para o art. 85 do Projeto, objetivando deixar ali estabelecido que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal Conta da União". Justificando a sua iniciativa, assim se expressa o emi- nente Autor: "Uma vez que a fiscalização externa financeira, orçamen- tária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional - conforme dispõe o art. 84 - a redação adequada para o art. 85 não é a atual, pois, de acordo com ela, o controle a cargo do Congresso Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas. Ora, tal atribuição é do Congresso, exercitada com o au- xílio do Tribunal de Contas. Donde ser conveniente explicitar de modo correto quem é o titular da atribuição e aludir ao caráter auxiliar do Tri- bunal de Contas, para prevenir interpretações que, de outra sorte, virão inevitavelmente a prosperar". Não obstante ponderáveis as razões em que se arrima a proposição, convém ter presente que, embora a Constituição em vigor consagre a redação proposta (art. 70, § 1o.), o contro- le externo, na verdade, tem sido exercido pelo Tribunal de Contas. O Projeto, assim, adota, no particular, posição consen- tânea com essa realidade, reconhecendo, outrossim, a conveni- ência de o Congresso Nacional, dada a relevância dos demais misteres que lhe são cometidos, conferir a mencionada tarefa ao órgão de controle acima referido. De mais a mais, a atribuição dessa competência à Corte de Contas não impede o controle do Congresso Nacional sobre os atos do Executivo, segundo se pode verificar do preceito insculpido no item IX do art. 59 do Projeto. Ante o exposto, nosso parecer é pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item IV, do art. 196, na seguinte forma: "IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para a pesquisa científica e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita a que se refere o artigo 194 é 6, I."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P01298/1. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta um inciso VIII e um parágrafo 7o. ao art. 182. Art. 182 .................................... VIII - metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas. ............................................ § 7o. O imposto de que trata o inciso VIII: I - incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo de metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas, excluída a incidência de qualquer outro tributo sobre essas operações; II - terá o produto de sua arrecadação repartido entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o disposto em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6. 
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