ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29692 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262 (Da Seguridade
Social) Capítulo II, os seguintes parágrafos:
"Art. 262 -..................................
§ 5o. Promover campanhas de higiene e de
esclarecimento da população assim como vacinações,
testes e exames que objetivem a prevenção das
deficiências mentais, físicas e sensoriais.
§ 6o. Promover a integração do deficiente
sensorial às atividades sócio-econômicas, mediante
sua reabilitação;
§ 7o. Promover a formação de técnicos
especializados em desenvolver a mobilidade dos
deficientes sensoriais." | | | Parecer: | Trata-se de matéria programática que deverá ser conside-
rada a nível de regulamentação do sistema único de saúde ou
de sua programação.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29693 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta Art. ao Capítulo I do Título VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira):
"Art. As empresas que tiverem em seus quadros
de funcionários deficientes visuais e que
investirem em equipamentos que facilitem o
desempenho profissional dos mesmos, receberão
incentivos fiscais previstos por lei.
§ 1o. Estão isentas de impostos as entidades
que se dediquem comprovadamente à Educação,
formação profissional e condicionamento físico
para deficientes sensoriais.
§ 2o. Receberão incentivos fiscais previstos
em lei as empresas que investiram na pesquisa,
fabricação e adaptação de materiais e equipamentos
que facilitem comprovadamente as atividades na
vida diária escolar e profissional do deficiente
sensorial.
§ 3o. Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente as
atividades da vida diária, escolar e profissional
do deficientes sensorial." | | | Parecer: | Compete, inegavelmente, ao Estado assegurar não só a
proteção mas a integração do portador de deficiência na comu-
nidade. Esse o sentido, aliás, do § 1o. do artigo 6o. do
Substitutivo. A Emenda, porém, ao estabelecer condições e es-
tímulos fiscais para o aproveitamento dessas pessoas nas em-
presas privadas, desce a detalhamentos só compatíveis com a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29694 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao capítulo I, Título VIII (Da
Ordem Econômica e Financeira), o seguinte
dispositivo:
"Art. As taxas de juros reais, nela incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indireta referentes a concessão de crédito, não
poderão ser superiores a doze por cento ao ano." | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do autor da emenda, o en-
tendimento mantido na Comissão de Sistematização e de que a
matéria é infraconstitucional. Pelo não acolhimento. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29695 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 63, o seguinte item V:
"V - Os ocupantes de cargos de chefia ou de
direção, em comissão, ou de funções de confiança,
não poderão neles permanecer por mais de quatro
anos ininterruptos." | | | Parecer: | O proposto com a Emenda não compreende à orientação ado-
tada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao art. 6o. do Capítulo
I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais):
§ - Não poderá ser privado dos serviços de
água, esgoto e energia elétrica o usuário que
comprovar absoluta incapacidade de pagamento. | | | Parecer: | A emenda analisada pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. do Substitutivo para levar a assistência do Estado
aos segmentos da sociedade nela mencionada.
Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não
condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Su-
bstitutivo.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDAMODIFICATIVA
Dê-se ao art. 85 do Projeto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 85 - O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União ao qual compete: | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Paulo Zarzur, pela Emenda
em exame, nova redação para o art. 85 do Projeto, objetivando
deixar ali estabelecido que "o controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
Conta da União".
Justificando a sua iniciativa, assim se expressa o emi-
nente Autor:
"Uma vez que a fiscalização externa financeira, orçamen-
tária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo
Congresso Nacional - conforme dispõe o art. 84 - a redação
adequada para o art. 85 não é a atual, pois, de acordo com
ela, o controle a cargo do Congresso Nacional será exercido
pelo Tribunal de Contas.
Ora, tal atribuição é do Congresso, exercitada com o au-
xílio do Tribunal de Contas.
Donde ser conveniente explicitar de modo correto quem é
o titular da atribuição e aludir ao caráter auxiliar do Tri-
bunal de Contas, para prevenir interpretações que, de outra
sorte, virão inevitavelmente a prosperar".
Não obstante ponderáveis as razões em que se arrima a
proposição, convém ter presente que, embora a Constituição em
vigor consagre a redação proposta (art. 70, § 1o.), o contro-
le externo, na verdade, tem sido exercido pelo Tribunal de
Contas.
O Projeto, assim, adota, no particular, posição consen-
tânea com essa realidade, reconhecendo, outrossim, a conveni-
ência de o Congresso Nacional, dada a relevância dos demais
misteres que lhe são cometidos, conferir a mencionada tarefa
ao órgão de controle acima referido.
De mais a mais, a atribuição dessa competência à Corte
de Contas não impede o controle do Congresso Nacional sobre
os atos do Executivo, segundo se pode verificar do preceito
insculpido no item IX do art. 59 do Projeto.
Ante o exposto, nosso parecer é pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item IV, do art. 196, na seguinte
forma:
"IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 187 e 188, a destinação de
recursos para a pesquisa científica e para
manutenção e desenvolvimento do ensino, como
determinado pelo artigo 245, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação
de receita a que se refere o artigo 194 é 6, I."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P01298/1. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta um inciso VIII e um parágrafo 7o.
ao art. 182.
Art. 182 ....................................
VIII - metais nobres, carbonados, pedras
preciosas e semipreciosas.
............................................
§ 7o. O imposto de que trata o inciso VIII:
I - incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo de metais
nobres, carbonados, pedras preciosas e
semipreciosas, excluída a incidência de qualquer
outro tributo sobre essas operações;
II - terá o produto de sua arrecadação
repartido entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, de acordo com o disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
N. 2p01418-6. | |
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