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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (7)
Uf
PI (7)
Nome
MYRIAN PORTELLA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00808 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 307 Dê-se ao art. 307 a redação seguinte: Art. 307 - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00809 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 320 Dê-se ao art. 320 a redação seguinte: Art. 320 - Assegura-se a aquisição do domínio àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse, sem oposição, há três anos, de área urbana contínua pública ou privada. A limitação física máxima será definida pelo Município. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00810 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando se necessário: Art. - A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § único - O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00811 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, renumerando se necessário: Art. - A área máxima de solo urbano cujo domínio poderá ser detido por pessoa física ou jurídica, no mesmo município, região metropolitana ou aglomeração urbana, será definido: I - pelo Município, na sua esfera jurisdicional; e II - pela Assembléia Legislativa, na região metropolitana ou aglomeração urbana. Parágrafo - O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas urbanas com fins específicos de ampliar ou instalar novas unidades produtivas ou de serviços. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00812 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se onde couber, renumerando se necessário: Art. - O transporte de massa é direito econômico e social do trabalhador e remuneração indireta da mão-de-obra. Art. - O transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime de frota pública e operação privada permitida. Art. - As empresas do setor urbano contribuirão com parcela de seus lucros para cobertura financeira do Sistema, na forma que a lei complemantar determinar. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00813 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se onde couber, renumerando, se necessário: Art. - O Estado e o Município exercerão controle sobre o uso do solo urbano para adoção de política habitacional, implantação dos equipamentos sociais e infra-estrutura urbana, mediante: I - estocagem e manutenção de terrenos destinados à habitação e equipamentos sociais urbanos; II - reserva de área de expansão da fronteira urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a da especulação imobiliária; e III - criação de fundo e delimitação de áreas específicas para construção de casas populares e infra-estrutura urbana. § 1o. - Para assegurar a função social e garantir efetividade e eficácia ao exercício de seus poderes, o Município disporá dos seguintes instrumentos: A) desapropriação com imissão de posse imediata; b) edificação compulsória; c) parcelamento compulsório de terrenos; contribuição de melhoria; e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano e rural de interesse urbano; e f) reserva de áreas para preservação. § 2o. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitados ao valor declarado para efeito tributário nos últimos cinco anos. Art. - Ficam assegurados ao Estado e Municípios o direito de preferência para aquisição de terrenos urbanos. Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, regulará o uso e ocupação do solo urbano, reservando ao Estado e Município o direito de legislar supletivamente sobre a matéria. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00814 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 28, II, h Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios" a frase seguinte: ...e os responsáveis por atos de empreguismo e nepotismo,...