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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (50)
Uf
AM (50)
Nome
LEOPOLDO PERES[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (44)
expand1986 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25263 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção III, do Capítulo I, do Título VII: "Art. (...) - São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdênciarias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único - A isenção de que trata este Artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta conceder isenção do imposto de renda para "Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25931 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do artigo 180. Suprima-se o § 3o. do artigo 180 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas têm natureza e funções especiais, mas não foge ao seu conceito genérico de fiscal da lei e defensor dos interesses da socie- dade. As leis complementares, previstas no art. 179, haverão de levar em conta as peculiaridades dos diversos ramos que integram o Ministério Público. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25932 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 179. Dê-se ao artigo 179 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 179. A União, os Estados e o Distrito Federal organizarão os respectivos Ministérios Públicos em consonância com a estrutura e especialidade dos órgãos integrantes do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas correspondentes. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda amplia o Ministério Público, incluindo-se o ramo que atua junto às côrtes de contas. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25997 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 6o. do artigo 180. Dê-se ao § 6o. do artigo 180 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 180. ... § 6o. - Aplicam-se aos membros do Ministério Público, inclusive o previsto no artigo 104, IV, no que couber, as disposições dos incisos II e V do artigo 135. 
 Parecer:  Impertinente e improcedente. A redação sugerida repete o texto do substitutivo e pro- põe acréscimo (art. 104, IV) que não se coaduna com as fun- ções institucionais descritas para o Ministério Público. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25998 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15 das Disposições Transitórias. Acrescente-se ao artigo 15 do Título das Disposições Transitórias o seguinte parágrafo: Art. 15. ... Parágrafo único. São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições da Seção II do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 87 e seus parágrafos 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 87. O Tribunal de Contas da União, integrado por 15 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e justificação em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuiçoes previstas no artigo 166. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilidadae notórios ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: a) Seis indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal; b) Três dentre os auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, com a aprovação do Senado Federal; c) Seis escolhidos pelo Congresso Nacional, nos termos previstos em lei complementar, com mandatode seis anos, não revovável, sendo: 1 - quatro pela Câmara dos Deputados; 2 - dois pelo Senado federal. § 2o. - Os Ministros, ressalvado, quanto à vitalicidade, o disposto no parágrafo anterior, terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Minstros do Supremo Tribunal de Jstiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em epígrafe nova redação para o caput e parágrafos 1o e 2o. do art. 87 do Projeto, objetivando ampliar para 15(quinze) o número de ministros do Tribunal de Contas da União, além de oferecer outros critérios a serem observados na composição daquela Corte e reduzir, para 4 (quatro) anos, o período mínimo de permanência no cargo para que os referidos ministros façam jus à aposentadoria. Segundo o eminente Autor, a proposição "visa o aperfeiçoamento do texto constitucional e tem por objetivo dar, por parte da Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional, uma maior e melhor contribuição como órgão de fiscalização externa do Poder Legislativo". O Projeto, oportuno é ressaltar, já aumenta de 9 (nove) para 11(onze) a composição plenária daquela Corte de Contas, o que, a nosso ver, constitui medida razoável, que atende, no particular, às necessidades do sobredito órgão de controle. No que tange aos novos critérios de composição propostos, entendemos conveniente a mantença daqueles já consagrados no Projeto, por expressarem a média do pensamento dos senhores constituintes nas fases anteriores do atual processo de elaboração constitucional. Idênticas razões, por outro lado, nos levam a sugerir, igualmente, a manutenção da regra do & 2o. do artigo objeto da alteração pretendida, segundo a qual os ministros "somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos". Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição da Emenda. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS MAIS UM ARTIGO, O DE No. 64: "Art. 64 - São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou penções pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  A emenda em análise acrescenta o artigo 64 ao Título IX do Projeto, para isentar da incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por ins- tituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos, desobrigando-as do ato de declarar os respectivos rendimentos, sob a justificativa de que já so- freram tributação durante uma longa vida de trabalho e fazem jus à velhice tranquila. Além disso,argumenta o autor, face à expectativa média de vida no Brasil, a perda de receita seria irrelevante. Uma das diretrizes do Sistema Tributário até agora apro- vado é a de abrigar no texto constitucional apenas as imuni- dades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou comum as disposições gerais em matéria tributária, inclusive as formas de exclusão do crédito, entre as quais se inclui a isenção. Assim, apesar de louvável a iniciativa do ilustre autor, poderá a mesma ser objeto de projeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01751 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso I, do Parágrafo primeiro do Artigo 256, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do inciso I do § 1o. do art. 256 do Projeto de Constituição. Determina este dispositivo que a lei criará instrumentos para defender a pessoa contra a exibição e veiculação de programas e mensagens comerciais que utilizem temas ou imagens que atentem contra a moral, os bons costumes e incitem à violência. Considera o Autor que não compete ao Poder Público decidir e ou selecionar as informações que chegarão à sociedade. É grande a influência que programas e mensagens comerciais veiculadas sobretudo pela televisão exercem sobre o comportamento das pessoas. Deste modo, é imprescindível que a lei estabeleça critérios para sua divulgação a fim de evitarmos abusos que só trazem prejuízos para a sociedade. Pela rejeição 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01476 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o., do art. 105, do Projeto de Constituição "B" a seguinte expressão: "... apresentados até 1o. de julho, data em que terão..." 
 Parecer:  O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis- temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina- mos pela rejeição da emenda. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01478 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 22 das Disposições Transitórias a palavra: "Ininterruptos". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
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