ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08200 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 4o. do artigo 49 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
" 4o. - Dependerão de manifestação favorável
das populações interessadas e do atendimento de
requisitos que forem estabelecidos em lei
estadual, a criação, a fusão, a incorporação e o
desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11464 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte, onde couber.
"Art. - Não será permitida a existência de
monopólio na exploração dos serviços rodoviários
intermunicipais e interestaduais de transporte
coletivo de passageiros." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A racional operação dos serviços de transporte visa evitar sa
crificar a competição sadia, própria de uma economia de merca
do. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14474 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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