ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32149 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, a disposição abaixo, que figurava
como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem
Social, no Título I - Dos Princípios Fundamentais:
"Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem política oficial de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território". | | | Parecer: | A proposta já consta de declaração de Princípios.
Pela Prejudicialidade. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32150 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | O artigo 251 do Projeto de Constituição deve
ter a seguinte redação:
Art. A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de garantir o bem estar da
população e o desenvolvimento social econômico do
País. Os órgãos da União, dirigentes da sua
execução, serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional e compreenderá :
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de fatores anormais;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. Toda importação de produtos
agropecuários in natura, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | Parecer: | A Emenda detalha a política agrícola, que deverá ser reme-
tida para estudo posterior.
Pela sua rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32151 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitutivo Emendado: Artigo 265, ítem "C"
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem "C" do art. 265 a seguinte
redação:
Art. 265 - ..................................
a - ........................................
b - ........................................
c - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade,
respectivamente, às trabalhadoras rurais e 65 anos
aos demais.
d - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32152 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
incluir no projeto de Constituição, no
capítulo III, do Título V, o seguinte dispositivo:
Art. - Do programa do Governo constarão as
principais orientações políticas e as ações ou
medidas a serem executadas nos diversos domínio da
atividade do governo.
Parágrafo único - Os membros do Governo estão
vinculados ao programa e aos planos de governo e
às deliberações do Conselho de Ministros e da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32153 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII:
Art... Satisfeitas as condições estabelecidas
em lei, entre as quais a de possuírem os
necessários serviços técnicos e administrativos,
os Estados passarão a exercer, dentro dos
respectivos territórios, a atribuição de
fiscalização das atividades minerais, em caráter
supletivo e complementar àquela realizada pela
União. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os Territórios são en-
tes administrativos e integram a União. Caberá a lei federal
dispor sobre a sua organização administrativa e judiciária.
Não seria, pois, aconselhável previsão constitucional dando
aos Estados atribuições para fiscalizar as atividades inter-
nas dos territórios. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32154 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Título II, Capítulo II, os artigos
seguintes, onde couberem:
9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
10o. - Nas Entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação TRIPARTITE de governo,
trabalhadores e empregadores.
OBSERVAÇÃO: os artigos que no substitutivo
estavam ordenados coo 9o. e 10o., passam,
automaticamente, para 11o. e 12o. | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigidas aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32155 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda: Cria o Conselho Comunitário de
Controle do Poder Judiciário e Ministério Público,
assegurando-lhes real independência e autonomia.
Inclua-se no Capítulo IV, Título V, na
Constituição Brasileira, onde couber, o seguinte:
Do Poder Judiciário
"Art. 1o. - No caso de promoção por
merecimentos de Juízes, disporá a lei sobre a
adoção de critérios objetivos para a sua aferição,
incluindo a participação popular obrigatória nessa
aferição, levado em conta o seu desempenho
funcional, a frequência e a aprovação em cursos de
aperfeiçoamento, inclusive na Escola de
Magistratura de cada Estado, e em concursos
públicos de qualquer natureza.
Art. 2o. - Os cargos da Magistratura serão
providos por ato do Presidente do Tribunal
competente, que procederá também à promoção,
remoção, permuta, licença, disponibilidade e
aposentadoria dos magistrados e demais
serventuários.
Art. 3o. - É assegurada aos magistrados a
garantia de irredutibilidade real dos vencimentos.
Art. 4o. - A lei criará Juizados Especiais,
com participação popular obrigatória, na fase de
conciliação e competência civil e criminal, na
forma definida em legislação estadual.
Art. 5o. - A prestação da Justiça será
gratuita, salvo se, no decorrer do processo, ficar
demonstrada a suficiência econômica do vencido,
que será, então, também condenado nas custas
recolhidas aos cofres públicos.
Art. 6o. - Os Cartórios e Tabelionatos são
oficiais, remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelos cofres públicos, dispondo as
leis de organização judiciária sobre as
respectivas carreiras e dependendo o provimento
inicial de aprovação em concurso público de provas
e títulos.
Art. 7o. - O Poder Judiciário é independente
financeira e administrativamente, elaborando sua
proposta orçamentária própria. O numerário
correspondente a sua dotação orçamentária será
repassado aos Tribunais em duodécimo, até o dia
dez de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade, prestando estes contas,
semestralmente, aos Poderes Executivo e
Legislativo e ao Ministério Público e fazendo
publicar, na mesma periodicidade para conhecimento
público, demonstrativo da aplicação de seu
recursos."
Inclua-se, onde couber, na Seção II do Cap. V
do Título V:
"Art. 1o. - O chefe do Ministério Público, a
nível federal e estadual será eleito, na forma da
lei dentre os integrantes da carreira, para
mandato de dois anos, permitida a recondução por
igual período.
Art. 2o. - As funções do Ministério Público
só podem ser exercidas por integrantes da
carreira.
Art. 3o. - O colégio Superior é a instância
recursal das atividades do Conselho Superior do
Ministério Público.
Art. 4o. - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso, independentemente de advogdo, ao Colégio
Superior da Decisão do Promotor Geral que
determinar o arquivamento de inquérito policial ou
peça informativa, em caso de crime imputado à
autoridade pública.
Art. 5o. - Ao Ministério Público fica
assegurado autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria,
competindo-lhe dispor sobre sua organização e
funcionamento, criar, extinguir e prover seus
cargos, funções e serviços auxiliares.
Art.6o. - O Ministério Público proporá seu
orçamento ao Poder Legislativo, bem como a fixação
dos vencimentos e vantagens de seus membros e dos
serviços auxiliares.
Art. 7o. - O numerário correspondente a sua
dotação orçamentária lhe será repassada, em
duodécimo, até o dia dez de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade. O Ministério Público
prestará contas, semestralmente, aos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo e fará
publicar, na mesma periodicidade, para
conhecimento público, demonstrativo da aplicação
de seus recursos.
Art. 8o. - Os membros do Ministério Público
aos quais se assegura independência administrativa
e funcional, gozarão das mesmas garantias
conferidas aos magistrados, bem como paridade de
vencimentos e demais vantagens e de regimes e
critérios de promoção, remoção, disponibilidade,
permuta e aposentadoria, como os dos órgãos
judiciários correspondentes.
Art. 9o. - No caso de promoção por
merecimento de membros do Ministério Público,
disporá a lei sobre a adoção de critérios
objetivos para a sua aferição, incluindo a
participação popular obrigatória nessa aferição,
levado em conta o desempenho funcional, a
frequência e a aprovação e cursos de
aperfeiçoamento e em concursos públicos de
qualquer natureza.
Art. 10 - Os cargos do Ministério Público
serão providos por ato do Chefe da Instituição que
rocederá à promoção, remoção, permuta, licença,
disponibilidade e aposentadoria de seus membros.
§ único - A remoção, a disponibilidade, a
aposentadoria e o afastamento das funções por
interesse público dependerão do voto de dois
terços do Colégio Superior, assegurada ampla
defesa ao interessado."
Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do
Título V.
"DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE CONTROLE DOS
MECANISMOS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
SEGURANÇA
Art.1o. - Para assegurar o controle dos
mecanismos de Justiça e Segurança Pública, fica
criado o Conselho Comunitário formado por um
magistrado, um membro do Ministério Público, um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
dois representantes do movimento sindical, um
membro da Segurança Pública e um representante de
entidades de direitos humanos, eleitos por um
mandato de dois anos, entre seus pares, com seus
respectivos suplentes.
Art. 2o. - A investidura nas funções de
membro do Conselho Comunitário far-se-á em sessão
pública, presidida pelo Presidente da República, a
nível federal, e nos Estados, pelo respectivo
Governador.
§ Único - Caberá ao Conselho Comunitário,
logo após a sua investidura, eleger seu Presidente
e Secretário, com mandato de um ano, vedada a
recondução.
Art. 3o. - Ao Conselho Comunitário de
Controle dos Mecanismos de Justiça e Segurança
compete a disciplina dos integrantes do Poder
Judiciário e Ministério Público - em sua forma
individual e colegiada - e da Segurança Pública,
apurando-lhes a responsabilidade pelos atos e
omissões abusivos por eles praticados no exercício
de suas respectivas funções quando não adotadas,
de imediato, as providências previstas na
legislação ordinária.
Art. 4o.- Sempre que prevista a participação
obrigatória junto ao Poder Judiciário e ao
Ministério Público, esta se processará através do
Conselho Comunitário.
§ único - O Conselho Comunitário, no
exercício de suas atribuições poderá atuar de
ofício ou mediante representação de qualquer
cidadão." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32156 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta ao capítulo IV, do título II do
projeto de Comissão de Sistematização o seguinte
dispositivo:
Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão de sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32994 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescentar novo item ao artigo 118:
"Art. 118 -
IX - Um ministro representante das Forças
Armadas, em rodízio anual." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33239 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do artigo 18.
Suprima-se no § 2o. do artigo 18 a expressão
"dos quais constem normas de fidelidade e
disciplina partidárias". | | | Parecer: | É com a maior satisfação que manifestamos nosso integral
apoio à emenda em tela. Concordamos em gênero, número e caso. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 13.
Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte
redação:
§ 1o. - O sufrágio é universal, e o voto,
igual, direto, secreto e proporcional para a
Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e
Câmaras de Vereadores. | | | Parecer: | Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as
eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e
as Câmaras de Vereadores.
Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo-
ritário distrital e voto proporcional.
Pela aprovação parcial. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), Título III, como
Capítulo III, arts. 28 e 29, o disposto nos arts.
41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão
Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, a saber:
Art. 28. É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 19 desta Constituição,
ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades
individuais, coletivos e políticos, e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolveram o Tribunal de Garantias Constitucionais
serão resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. 29. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados,
promotores, professores universitários de matéria
jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
indiscutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o.- Comporão ao colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o.- O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais de seu mandato.
§ 4o.- A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público.
§ 5o. Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a independência dos
seus juízes. | | | Parecer: | Pretende incluir no Substitutivo do Relator o disposto
nos artigos 41 e 42 do Anteprojeto aprovado pela Comissão de
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher,
relativos à criação de um Tribunal de Garantias Constitucio -
nais. Não julgamos aconselhável a criação do referido orgão
judiciário.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34250 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Alterar a redação do artigo 13, § 10o.,
relativo aos Direitos Políticos, adotando-se a
redação seguinte
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, de Governador ou de Prefeito,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
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