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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
HÉLIO COSTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Ciência, Tecnologia e Comunicação, como Parágrafo do artigo 17, o seguinte dispositivo: Art. Os veículos de comunicação, eletrônicos ou não, em todas as circunstâncias, são responsáveis pelo conteúdo das informações divulgadas, e responderão, perante a lei, por qualquer informação não verdadeira. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, inclua-se o seguinte dispositivo: Os estabelecimentos de ensino, em todos os níveis, serão, de prefêrencia, públicos. Os particulares, serão apenas compementares e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Entendemos que o ensino deve ser livre à iniciativa privada, mas devemos disciplinar o seu relacionamento com o Estado, não permitindo o repasse de verbas públicas para sua criação e manutenção. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte dispositivo: Art. Os dirigentes princiapsi de todos os estabelecimentos de ensino municipais, estatuais e federais serão eleitos pelo voto direto de professores e alunos registrados e atualmente no ano letivo da eleição. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no Anteprojeto, no inciso III, do Art. 8o., através do princípio da gestão democrática. Pelo acolhimento parcial.