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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (8)
Uf
CE (8)
Nome
CARLOS VIRGÍLIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31206 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições Transitórias Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte artigo: Art. ....- Ao servidor público que, à data da promulgação desta Constituição, tenha ocupado por mais de 5 (cinco) anos Cargo em Comissão ou Função de Confiança, com ou sem vínculo com o Quadro ou Tabela das Administrações Direta ou Indireta, é assegurado o Direito a ocupar cargo ou função de natureza técnica, correspondente à sua formação profissional. 
 Parecer:  A presente Emenda sugere a inclusão de dispositivo que assegure direito aos servidores que tenham ocupado, por mais de 5 anos, à data da promulgação da Constituição, cargo em comissão ou função de confiança, de ocuparem cargo ou função de natureza técnica correspondente à sua formação profissio- nal. Trata-se de matéria que envolve grande complexidade, ressaltando-se que, a sua implementação somente seria possí- vel após detalhados estudos acerca das potencialidades de re- cursos humanos no âmbito da administração pública nas três esferas de governo, uma vez qu a proposição é genérica, não se atendo à administração federal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31207 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 209, §§ 5o. e 6o. Os parágrafos 5o., "caput", e 6o. do artigo 209 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecerá: I - II - § 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do Parágrafo anterior. 
 Parecer:  A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado decida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pela União, constitui violação ao princípio federativo da au- tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de - veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo- rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe- rência em imposto estadual. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31640 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado: Artigo 26, § 1o. das Disposições Transitórias O § 1o. do artigo 26 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 26 - § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através das instituições financeiras da União. 
 Parecer:  Entendemos que os recursos públicos destinados às opera- ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma de sua aplicação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31641 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 3o. O § 3o. do art. 218 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 218. .................................. § 3o. - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas em suas instituições de crédito, à ordem do banco central. As dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31644 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado: Artigo 295, § 3o. O parágrafo 3o. do artigo 295 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: O § 3o. do art. 295 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 295. § 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e a Caatinga são patrimônio Nacional e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. 
 Parecer:  Consideradas as disposições concernentes à matéria conti- das no Substitutivo, concluimos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31645 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado:Art.236, parágrafo 2e 3 Os parágrafo 2o. e 3o. do Artigo 236 do Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. § 2o. - É assegurado ao proprietário do imóvei urbano o direito de obter do poder público declaração renovável periodicamente, de que o imóvel tem função social. § 3o. - O imóvel urbano sem função social fica sujeito ao imposto sobre a propriedade e territorial urbana progressivo no tempo nos estabelecidos no parágrafo 1o. do art. 210 , podendo o poder público executar o parcelamento o solo urbano, se ainda não feito, cobrar a correspondente contribuição de custeio de obras ou serviços nos termos estabelecidos no art. 196. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En- tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com- preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não consubstanciam matéria constitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31647 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 236 Acrescente-se ao art. 236 do Projeto de Constituição, os parágrafo 4o. e 6o. com as seguintes redações: Art. 236. § 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas sempre previamente e em dinheiro. § 5o. - O Poder Público desapropriante efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado da sentença da ação judicial correspondente, o pagamento da indenização decorrente da desapropriação, sob pena da autoridade responsável por este poder incorrer em crime de responsabilidade. § 6o. - A ação judicial decorrente da desapropriação é gratuita para o desapropriado, ainda que conteste o valor da indenização, cabendo ao Poder Público o pagamento das custas judiciais e de advocacia decorrente desta ação. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão dos parágrafos 4o., 5o., e 6o. ao artigo 236. A proposta contida no parágrafo 4o. corresponde à inte- gra da introdução do parágrafo 3o. do Substitutivo. As demais proposições excedem o texto constitucional,de- vendo serem regulamentadas por legislação complementar ou or- dinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31648 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Moditificatica Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 33 O parágrafo 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. § 33. - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente e as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas as excessões dispostas nesta Constituição. Em caso de perigo público iminente as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição.