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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (3)
Nome
ANTONIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 29, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A transferência aos Municípios da competência sobre os serviõs e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, cojuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles, na forma da lei. Parágrafo único. A transferência a que se refere o caput deste artigo realizar-se-á dentro do prazo de cinco anos."" 
 Parecer:  O eminente constituinte ANTÔNIO FERREIRA apresenta emen- da modificativa ao artigo 29, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, rementendo à lei ordinária a regulamentação do disposto nos nos incisos V e VI do Artigo 37 e do inciso I do Artigo 239. A proposta fica prejudicada, na medida em que a princi- pal preocupação do nobre Constituinte é a situação futura dos funcionários das entidades de assistência social, tais como a LBA. O que está disposto no texto constitucional não implica na desativação destas entidades, mas, sim, na sua necessária descentralização político-administrativa. Desta forma, os serviços prestados pelas instituições atuais não terão solu- ção de continuidade e o relator, preocupado com a preserva- ção do vínculo empregatício dos funcionários dessas entida- des, deu nova redação ao texto do Artigo 29, prevendo a ces- são, por convênio, dos funcionários das aludidas institui- ções. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00840 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 19 das Disposições Transitórias 
 Parecer:  De autoria do Deputado Antonio Ferreira, a Emenda manda suprimir o artigo 19 do Ato das disposições Transitórias. Segundo o referido dispositivo, "é assegurado como di- reito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos priva- tivos de médico que venham sendo exercidos por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta". Argumenta o proponente que está prevista a edição de lei Complementar disciplinando as exceções à proibição de acumu- lar consoante o previsto no parágrafo 11 do artigo 43, do projeto. Aduz, ademais, que, como princípio geral, o projeto as- segura, no paragrafo 4o. do artigo 5o. os direitos adquiri- dos. Desnecessária, assim, a manutenção do dispositivo (arti- go 19 do ADT), que peca, ademais, por privilegiar uma catego- ria de profissionais, em detrimento de outras, como profes- sores, magistrados, técnicos, cientistas, etc. A Emenda tem procedência no que tange a restrição que faz ao privilégio, a uma única classe profissional. os médi- cos. Mas há outra Emenda estendendo o beneficio às demais classes (2p0622-1), aprovada. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O parágrafo 6o., do artigo 44, passa a vigorar com a seguinte redação "§ 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores deferidos, a qualquer título, aos membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios."" 
 Parecer:  Altera a redação do parágrafo 6o. do artigo 44, que fixa como limite máximo de remuneração no serviço público osva- lores recebidos a qualquer título por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,Ministrosde Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios. É inviável a adoção do limite proposto, tendo em vista que os valores recebidos pelas autoridades mencionadas sofrem variações fortuitas, em razão de situações específicas emer- gentes no dia a dia da vida pública. Pela rejeição da Emenda.