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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALEXANDRE PUZYNA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::11::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PMDB (8)
Uf
SC (8)
Nome
ALEXANDRE PUZYNA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10297 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  - TÍTULO IV - CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS Assunto: - SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E VEREADORES - TÍTULO IV - CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍCIOS Assunto: SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E VEREADORES Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: EMENDA SUBSTITUTIVA REDAÇÃO PROPOSTA Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, com correção periódica do valor real dos vencimentos e representação, conforme a depreciação da moeda, e tendo por teto o total de vencimentos e vantagens percebidos pelos Secretários de Estado, conforme padrões de classe de Municípios por receita efetivamente arrecadada, no exercício anterior. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apro- priada às Constituições dos Estados. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10298 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - TÍTULO IV, CAPÍTULO IV (Após o art. 64, do Projeto) Assunto: Mandato e Reeleição do Prefeito e do Vice-Prefeito Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte Emenda: EMENDA ADITIVA Art. O mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. 
 Parecer:  Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10299 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO. Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte EMENDA: EMENDA ADITIVA Art. - Fica assegurado aos servidores e funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo o direito à percepção de gratificações adicionais, pelo desempenho de serviço à Assembléia Nacional Constituinte, se ainda não pagas. Art. - Fica extinta a aplicação do regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros permanentes ou temporários das Secretarias e de órgãos autônomos das Casas do Poder Legislativo, e aproveitados os atuais servidores nos quadros de pessoal permanentes, mediante a expedição de títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e assessoramento será assegurado igual tratamento, fazendo-se o tratamento em cargos iguais ou assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em cargos a serem criados. Art. - A Mesa da Assembléia Nacional Constituinte expedirá títulos de participação aos atuais servidores e funcionários, que hajam prestado nas Secretarias das Casas do Poder Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços durante os trabalhos da elaboração da Constituição. Os títulos valerão por declaração de prestação de serviço público relevante, para todos os efeitos legais, e como prova de estabilidade estatutária. 
 Parecer:  A presente emenda traz em seu bojo medida altamente meri- tória. Entretanto, não deve figurar no texto constitucional , mas ser tratada através da lei ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10300 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Assunto: - TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, art. 476 Combatentes da Segunda Guerra Mundial Acrescentar o seguinte: Art. 476 - Parágrafo Único - Iguais vantagens e direitos são assegurados aos participantes das forças expedicionárias brasileires na República de São Domingos e à serviço da Organização das nações Unidas, no Canal de Suez. 
 Parecer:  A emenda pretende assegurar vantagens aos ex-combaten- tes. Somos contra qualquer tpo de vantagem, salvo quando fe- ridos ou mutilados em guerra. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10301 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Título VII - Da Tributação e do Orçamento Seção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias Emenda Aditiva Onde Couber (Após o Art. 276, do Projeto) Art. - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar. § 1o. - O municípios poderão solicitar, respectivamente em relação aos tributos federais, auditoria da receita ao Tribunal Federal de Contas quanto à parcela declarada pelo Ministério da Fazenda; e os Municípios por igual, poderão faze-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão equivalente, em relação a parcela dos impostos estaduais declarado pelo Estado-Membro. § 2o. - Em caso de discordãncia entre os valores da parcela dos impostos federais e estaduais constatada pelo Tribunal Federal de Contas, Tribunal de Contas do Estado, ou órgão equivalente, os Municípios poderão propor diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal ação de rito sumário, para cobrança do débito apurado, contra a União ou o Estado-membro, a ser julgada no prazo máximo de um ano, após protocolada, e mediante processo e julgamento do feito na competência originária do Supremo Tribunal Federal, regulado no seu Regimento Interno. 
 Parecer:  Quer a emenda fixar critérios relativos a transferência dos tributos federais e estaduais aos Municípios. A matéria é de Lei ordinária, não devendo integrar o texto constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10302 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Assunto. TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento Interno da ANC o signatário apresenta a seguinte emenda: Assunto: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Mandato eletivo gratuito de Vereador Contagem do tempo de serviço para aposentadoria Art. - Aos que, por força de Atos Institucionais, tenham exercido, gratuitamente, mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados para efeito de aposentadoria no Serviço Público e na Previdência Social, em dobro, os referidos períodos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10321 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Assunto: Profissões de saúde legalmente regulamentadas dentistas prátricos. EMENDA ADITIVA Incluir como complementação ao projeto de Constituição, (Art. 349) dispositivo das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, que ficará assim redigido: "Art...-Lei a ser votada até o prazo de dois anos de vigência desta Constituição autorizará às Faculades de Odontologia a realizarem, sob fiscalização do Ministério da Educação, concurso de licença para dentistas práticos, comprovado o exercício profissional, e cuja habilitação restringirá sua atividade a cidades do interior até 200 mil habitantes, e premitindo aos aprovados habilitação junto aos órgãos de Classe e autoridades Sanitárias. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda é objeto de regulamenta- ção ordinária. pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10323 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o. e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único; Art. 270 - III - renda e proventos de qualquer natureza: § 1o. § 2o. - O imposto de que trata o ítem III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O impposto de que trata o ítem IV I - II - § 4o.- O imposto de que trata o ítem V § 5o.- Na cobrança Art. 356 Parágrafo único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fi - quem imunes do imposto de renda os rendimentos corresponden - tes a proventos de aposentadoria iguais ou inferiores a vin - te salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Alexandre Puzyna, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. Em caso de debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos.