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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 05::Capítulo 03::Seção 01::Art. 173 in fase [X]
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I::Arts. 170s::Art. 173 in art [X]
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Artigo[X]
Banco
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Art
collapseI
collapseArts. 170s
Art. 173[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:173  
 Texto:  Art. 173 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INICIATIVA, QUANTIDADE, MOÇÃO, DESTITUIÇÃO DE MANDATO, GOVERNO FEDERAL, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, AUTORIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO, METADE, SIGNATARIO.