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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
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Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 050s
Art. 059[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República ou atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente da República ou o Primeiro- Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo; IV - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; V - aprovar a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado; VIII - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro- Ministro e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV - autorizar a aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira; XVI - autorizar a exploração de riquezas minerais em terras indígenas; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a quinhentos hectares. Parágrafo único. O Presidente da República e o Primeiro- Ministro não poderão ausentar-se do País por mais de trinta dias, sob pena de perda do mandato, devendo, ao final de cada viagem, apresentar relatório circunstanciado de seus resultados. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TERRITORIO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESEMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, TRANSFERENCIA, SEDE. COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO, PROGRAMA DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, SUSTAÇÃO, ATO NORMATIVO, ABUSO DE PODER, CONCESSÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, ESCOLHA, MEMBROS, (TCU), APROVAÇÃO, INICIATIVA, POLITICA NUCLEAR, AUTORIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, IMOVEL RURAL, ESTRANGEIRO, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, TERRAS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ALIENAÇÃO, TERRA PUBLICA. LIMITAÇÃO, PRAZO, AUSENCIA, PAIS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, PERDA, MANDATO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, VIAGEM, EXTERIOR.