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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 01::Art. 009 in fase [X]
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Artigo (1)
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa, salvo autorização para: I - Operações de crédito por antecipação da receita, que serão liquidados no próprio exercício. II - Abertura de crédito suplementar. Parágrafo único - Qualquer alteração da legislação tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos só será admitida com prévia autorização do Congresso Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte e desde que tenha sido contemplada na Proposta de Distribuição de Recursos. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, PREVISÃO, RECEITA, DESPESA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR. OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS.