separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
H::Título 00::Capítulo 01::Seção 08::Art. 024 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e aos Tribunais Superiores. Parágrafo único - Cabe, privativamente, ao Presidente da República, ouvido o Primeiro-Ministro, ou por sua solicitação, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, a iniciativa das leis que: I - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem a sua remuneração; II - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; III - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; IV - disponham sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; V - disponham sobre as propostas orçamentárias da União. 
 Indexação:  COMPETENCIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINARIA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETENCIA PRIVATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OPINIÃO, PRIMEIRO MINISTRO, SOLICITAÇÃO, RESSALVA, EXCEÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MATERIA TRIBUTARIA, ORÇAMENTO, SEVIÇOS PUBLICOS, PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, SEVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PROVIMENTO DE CARGOS, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, INATIVIDADE, PROPOSTA ORÇAMENTARIA.