separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
DÉLIO BRAZ in nome [X]
X in EMENE [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
DÉLIO BRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no "caput" do art. 20 do anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, a expressão "Os Estados" por "A União e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 20 - A União e os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, no Capítulo V, "Disposições Transitórias" (artigos 23/25), do anteprojeto elaborado pela subcomissão dos Municípios e Regiões, o seguinte dispositivo: "Art. - Fica criada a área metropolitana de Brasília, compreendendo o Distrito Federal e os seguintes municípios: Cristalina, Formosa, Luziânia, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Unaí. Parágrafo único. - Lei complementar da União regulementará o disposto neste artigo". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de lei.