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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
A::Título 00::Art. 032 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  ARTIGO : 032 Art. 32 - A primeira representação na Assembléia Legistiva do Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido nesta Constituição. ARTIGO : 032 Parágrafo único - O Congresso Nacional incluirá em seu Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do Distrito Fedral, integrada exclusivamente pelos representantes deste na Câmara Federal e no Senado da República, a quem caberá legislar para o Distrito Federal enquanto não for instalada sua Assembléia Legislativa na data prevista no Art. 31 destas disposições transitórias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DEPUTADOS, (DF), CAPITAL FEDERAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, ESTADO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCLUSÃO, REGIMENTO COMUM, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, (DF), COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEPUTADOS, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPETENCIA, LEGISLAÇÃO, INTERESSE, TEMPO, PERIODO, INEXISTENCIA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.