ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - O projeto de lei sobre matéria financeira, de iniciativa da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e as emendas que lhe forem
apresentadas, serão aprovados por maioria absoluta de cada uma das
Casas, devendo, sempre que houver previsão de aumento de despesas,
conter a indicação dos recursos correspondentes. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, PROJETO DE LEI, INICIATIVA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, MATERIA FINANCEIRA, EMENDA,
REVISÃO, AUMENTO, DESPESA, INDICAÇÃO, RECURSOS. | |
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