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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (33)
PFL (4)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 24 das Disposições Transitórias do Anteprojeto sobre o Sistema Tributário Nacional, da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação, eliminando, por conseguinte, os itens I e II: Art. 24 - .................................. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, ao Fundo de Participação dos Municípios, bem como às disposições contidas na alínea c, item I, do art. 19, cuja vigência será a partir de 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  As instituições financeiras de qualquer natureza, públicas e privadas, somente participarão diretamente de outras atividades econômicas em caráter transitório e definido em lei. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00825 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, na Constituição Federal, os seguintes dispositivos: Art. Compete à União instituir imposto sobre: - produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas, salvo, quanto à energia elétrica, a taxa de iluminação pública que poderá ser instituída pelos Municípios, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal. é A União pode instituir: Empréstimos compulsórios, nos casos especiais definidos em lei complementar, aos quais se aplicarão as disposições constitucionais relativas aos tributos e às normas gerais de direito tributário. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. Ficam as Prefeituras Municipais obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita, aí incluídas as transferências, em creches, educação pré-escolar e ensino até a oitava série do primeiro grau. 
 Parecer:  O Anteprojeto, no art. 8o. estabelece o percentual de 25% a ser aplicado pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino.O aumento desse percentual poderá inviabilizar as Prefeituras e comprometer todo o processo educativo. Pela re- jeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congragrá todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico-financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o "Caput" do art. 2o. e todos os seus incisos. 
 Parecer:  Os princípios estabelecidos no art. 2o. são essenciais para a execução dos postulados educacionais colocados no artigo an terior, não sendo viável a sua supressão pura e simples.Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos I, II e III do art. 8o. 
 Parecer:  A supressão dos incisos I, II e III, do artigo 8o. prejudica- ria, sensivelmente, o entendimento do caput do mesmo artigo e privaria o Anteprojeto de princípios fundamentais que devem orientar o ensino superior. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 10. 
 Parecer:  De acordo com o texto do Anteprojeto, os Municípios só atua- rão em outros níveis de ensino quando atendido o ensino fun- damental satisfatoriamente. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 11. 
 Parecer:  O parágrafo 1o. do art.8o. procura proteger e garantir a ex- pansão dos programas de educação pré-escolar e ensino funda- mental, não permitindo o desvirtuamento do caput do art. 8o. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 19. 
 Parecer:  A matéria ganhou nova redação no Substitutivo. Não acolhida. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 11. 
 Parecer:  Entendemos que deve ser estipulado um percentual mínimo de aplicação dos recursos públicos no atendimento do ensino obri gatório, como forma de garantir a sua execução. Pela rejei- ção. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 12. 
 Parecer:  Torna-se necessário estabelecer padrões mínimos de eficácia escolar para evitar o aviltamento do processo educacional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 16. 
 Parecer:  O salário-educação será usado como mais uma fonte de recurso para expansão do ensino fundamental que é a grande prioridade educacional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 16. 
 Parecer:  Os recursos do salário-educação deverão ser aplicados na ex- pansão do ensino fundamental, nos termos do artigo 11. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 16. 
 Parecer:  A empresa que já mantém escolas para funcionários e filhos de funcionários atendeu, em sua essência, ao disposto no caput do Art. 16 sendo perfeitamente aceitável descontar essa despe sa do recolhimento do salário-educação. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00721 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 18. 
 Parecer:  As supressões pretendidas excluem a Cultura do Projeto da Constituição. Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 18. 
 Parecer:  As supressões pretendidas excluem a Cultura do Projeto da Constituição. Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00724 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 19. 
 Parecer:  As supressões pretendidas excluem a Cultura do Projeto da Constituição. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00733 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 19. 
 Parecer:  As supressões pretendidas excluem a Cultura do Projeto da Constituição. Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 19. 
 Parecer:  As supressões pretendidas excluem a Cultura do Projeto da Constituição. Pelo não acolhimento. 
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