ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Texto atual:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou empresas
nacionais."
Texto proposto:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, a pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios, na Faixa de
Fronteira, dependem de autorização ou concessão da
União, na forma da lei, e somente será dada a
pessoas físicas brasileiras, ou a empresas
constituidas e com sede no País, cujo controle
decisório, gerencial e de capital pertença, direta
ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Ao art. 25, acrescente-se parágrafo,
renumerando-se o atual Parágrado único para § 1o.,
com a seguinte redação:
§ 2o. - É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 9o. passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 2o. À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo
Relator, Constituinte Senador Severo Gomes, a
seguinte redação:
"A lei estabelecerá as normas da sucessão
legítima e testamentária." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 3o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica, elaborado pelo
Relator, Constituinte Senador Severo Gomes, a
seguinte redação:
"Na aquisição dos bens e serviços, o Poder
Público dará preferência à empresa nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A lei estabelecerá política habitacional
para o trabalhador rural com objetivo de garantir-
lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no
meio onde vive. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Art. Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária, de preferência terão um centro
urbano dotado das comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Art. Compete ao Poder Executivo, quando da
conscessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
afetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a redação seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Relativamente ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica;
a) suprima-se a parte final "com eficácia no
regime de livre concorrência e de liberdade de
iniciativa, assegurados os direitos e garantias
individuais".
b) inclua-se em seguida à palavra
"desenvolvido" a frase seguinte: pela iniciativa
privada nacional de forma condizente com a função
social da empresa.
c) suprima-se o é único do mesmo artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se aos incisos I a III do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte
redação:
Art. 1o. ....................................
I - o fortalecimento da empresa nacional;
II - o pleno emprego;
III - a redução das desigualdades sociais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 10 e incisos; art. 11;
art. 12, incisos I e II e §§ 1o. e 2o.; arts. 13 e
14 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana
e Transporte: | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte:
Art. - O Estado assegurará o direito do homem
à cidade mediante objetivos sociais:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária;
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, com a co-participação das
empresas e dos segmentos sociais, sistema
unificado de emprego e salário, que vise
reincorporar à economia de produção os
desempregados subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
VI - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do inciso VIII do art. 18
do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte a seguinte redação:
e) direito urbano; | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte:
Art. - Todas as pessoas urbanas têm direito à
cidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes:
Art. - A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, organização e competência das Regiões
Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matérias de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana.
Parágrafo único - A Constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
Municipal no que concerne a direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor municipal. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A propriedade e o uso do solo urbano
obedecerão as interesses da coletividade.
Parágrafo único - O princípio do interesse
coletivo prevalecerá sobre qualquer condição e
situação.
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - Estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - Reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - Criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com emissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) tributação progressiva;
f) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
g) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos cinco
anos.
§ 3o. - A desapropriação prevista neste
artigo será feita mediante indenização prévia e
justa em dinheiro ou títulos da dívida pública, na
forma regulada por lei.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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