ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclui do Título VII, Capítulo III, Seção IV,
do artigo 209, e inciso II do § 5o. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32133 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 18. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32134 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 74
- e ao seu parág. 2o. mantendo-se inalterado
os demais parágrafos.
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo eleitos por voto igual, direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos direitos políticos, através de
sistemas misto, majoritário e proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados.
§ 3o. - ..................................... | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32135 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 207 do substituto os
itens VI e Vii, com a seguinte redação, e suprima-
se, em consequência, no artigo 209 os itens II do
§ 5o., II, do § 8o. e o último período do § 6o.
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -..........................................
II - ........................................
Dispositivos a serem acrescentados: Incisos
VI e VII ao art. 207.
VI - Produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, que incidirá uma
só vez sobre qualquer dessas operações, excluídas
a incidência de outro tributo sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do país enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do ítem
anterior. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da
União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí-
quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando
ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de
Contituição).
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32136 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Fica acrescida ao item XI, do art. 31,
Capítulo II, Título IV, a alínea "f", com a
seguinte redação:
"Título IV
Capítulo II
Art. 31 - ...................................
XI - ........................................
f - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura já foi
atendida com a supressão do inciso V do artigo 37, que dava
essa competência aos Estados Federados. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32248 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
§ 2o., art. 261
O § 2o. do art. 261 do Projeto de
Constituição fica assim redigido:
"Art. 261 -
§ 1o. -
§ 2o. - A União aplicará; anualmente, treze
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo da
receita resultante de imposto, na manutenção e
desenvolvimento de programas destinados à proteção
de saúde pública. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada por estabelecer
proposta apropriada para legislação ordinária. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32249 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso IV - Art. 222
O inciso IV do Art. 222 do Projeto de
Constituição fica assim redigido:
"Art. 222 - é vedado:
I -
II -
III -
IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a participação
do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação
de recursos à manutenção e desenvolvimento do
ensino e de programas destinados à proteção da
saúde pública definidas em planos plurianuais. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte, altera a redação dada
ao Item IV do Art. 222, acrescentando a expressão" e de pro-
gramação destinados à proteção da saúde pública", que vincula
a receita para esta área.
Entendemos que vinculação de impostos para programas es-
pecíficos deva ser vedada. Apesar de concordar que "saúde" é
um programa prioritário, esta Comissão entende que a matéria
deva ser objeto quando da formulação dos planos plurianuais,
ou seja definida em lei, pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único.
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 389, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido craidas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07415 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 188, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não exeredente de dez por
cento de uma para a outra das categorias da
carreira. Ressalvada a incidência do adicional
previsto no Inciso VIII, do art. 86, a remuneração
dos integrantes dos Tribunais Superiores e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, será, no mínimo,
equivalente a noventa por cento da remuneração dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar a destes." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 147, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em
180 (cento e oitenta) dias, sobre as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente". | | | Parecer: | Sessenta dias é prazo mais do que suficiente para a elabora-
ção do parecer, que é a síntese do trabalho do Tribunal dia a
dia, mês a mês, durante o exercício.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07485 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
Art. 158 - ..................................
I - Nomear os Ministros de Estado e exonerá-
los, coletiva ou individualmente, conforme moção
reprobatória do Congresso nacional, de iniciativa
de qualquer uma de suas Casas, apresentada seis
meses após a data da respectiva posse;"
II - (suprima-se)
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - (suprima-se)
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - ........................................
XI - (suprima-se)
XII - ......................................
XIII - ......................................
XIV - ......................................
XV - ........................................
XVI - ......................................
XVII - ......................................
XVIII - ....................................
XIX - ......................................
XX - +st;.
XXI - Decretar a intervenção Federal, o
estado de defesa e o de sítio, submetendo-os ao
Congresso Nacional;
XXII - Determinar a realização de referendo
sobre proposta de emenda constitucional que vise a
alterar ou afetar a etrutura ou o equilíbrio dos
Poderes;
XXIII - (suprima-se)
XXIV - ......................................
XXV - ......................................
XXVI - ......................................
XXVII - ....................................
XXVIII - ....................................
Parágrafo único - (suprima-se)".
Ao Capítulo III - Do Governo
Suprimam-se as Seções I, II e III,
renumerando, respectivamente para I e II as Seções
IV e V.
Suprimam-se, em consequência, quaisquer
outras referências relativas ao Sistema
Parlamentarista constantes do Projeto. | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam
com o entendimento geral da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua aprovação parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29699 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "c" do item I do
artigo 213 do Projeto de Constituição para a
seguinte:
"Art. 213 ..................................
I - ........................................
C) três por cento para aplicação em
investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, através de suas instituições financeiras
oficiais de fomento regional, na forma e condições
que forem estabelecidas em lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29700 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA
Modifique-se a redação do "caput" do artigo
265 do Projeto de Constituição e adite-se a ele
mais a alínea "e", com a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o
benefício sobre o último salário do trabalhador e
obedecidas as seguintes normas:
a) ..........................................
e) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher, quando prestados a
estabelecimentos de crédito." | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29701 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do artigo
7o. do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 7o.
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável após 2 (dois) anos de
serviço prestados ao mesmo empregador,
ressalvados:
a - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29794 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - A Lei Internacional é parte da Lei
do País e as Convenções ratificadas pelo Brasil
podem ser invocadas nos casos omissos da
Legislação ou nos dispositivos que contrariem os
compromissos assumidos por convenção. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29819 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte artigo 272,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 272 O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) - a criação de semi-internatos;
b) - instalação de idosos em lares
substitutos;
c) - criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) - preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) - criação de Centros de Estudos da
Terceira idade. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29820 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo ao Projeto de
Constituição como Parágrafo Único do Art. 263, o
que se segue:
"A importação, pesquisa e a fabricação de
equipamentos para uso de portadores de
deficiências físicas gozarão de isenção
tributária". | | | Parecer: | A emenda trata de isenção tributária para deficientes fí-
sicos na importação, pesquisa e fabricação de equipamentos.
A matéria não é considerada da natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29821 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 283, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
remunerando-se o atual e os subsequentes:
"A lei fixará a competência para definir o
currículo básico obrigatório para o ensino
fundamental que assegurea formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especialidades regionais". | | | Parecer: | O dispositivo emendado não tem em vista a padronização de
currículos e programas, buscando apenas assegurar a formação
comum no ensino fundamental.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29822 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do artigo 301 do
substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 301 - O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade, impedindo discriminação de qualquer
natureza. Lei Complementar disporá sobre a
matéria". | | | Parecer: | Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída
no texto constitucional. Em fase posterior, quando se
elaborará legislação complementar, merecerá apreciação
favorável, por certo.
Pela rejeição. | |
|