ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05264 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378 - PARÁGRAFO
1o.
O parágrafo 1o. do artigo 378 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação.
"§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio"". | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05265 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do Projeto de Constituição da
Comissão da Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05266 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: ARTIGO 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05267 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Art. 338 ....................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de garantia do Seguro Desemprego será
proposcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05540 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário: Artigo 265
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou aumentar tributo sem que
prévia lei o estabeleça, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais; e
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços de
uns dos outros
b) os templos de qualquer culto;
c)o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistencia social, observados os requisitos
da lei;
d) o livro, o jornal e os periodicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
PARAGRAFO UNICO. O disposto na alínea "a" do
item III é extensivo às autarquias, no que se
refere ao patrimônio, à renda e aos serviços
vinculados às suas finalidades essenciais ou dela
decorrentes; mas não se estende aos serviços
publicos concedidos cujo tratamento tributário é
estabelecido pelo poder concedente, no que se
refere a tributos de sua competência." | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende "incluir", no texto do
Projeto de Contituição, aí já estão contempladas, com redação
idêntica, ou em outros termos ou dispositivos. Assim, o texto
do art.265, item I, da Emenda, corresponde ao art.264, I,
do Projeto; o item II, do art.265, ao item I, do artigo de
mesmo número; da mesma forma, o item III corresponde ao item
II. No que tange ao parágrafo único, proposto, o seu conteúdo
está contido nos §§ 1. e 2. do art. 265 do Projeto.
A Emenda, por outro lado, mantém-se fiel aos termos da
vigente Carta Magna, ao passo que o Projeto de Constituição
contém o conjunto de modificações e acréscimos decorrentes do
trabalho das Subcomissões, das Comissões Temáticas e da de
Sistematização, e sobretudo, das propostas e emendas dos Srs.
Constituintes e de entidades representativas de segmentos da
sociedade, cuja validade não é discutida na justificação da
Emenda.. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05541 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais.
(Ref. art. 12, caput VIII). Título II, Capítulo I
"Art. - Lei especial disciplinará o processo
de audiência do cidadão ou de sociedade
regularmente organizada em todas as ações ou
procedimentos administrativos que envolvam
diretamente aquele segmento da sociedade civil.
Parágrafo único - A mesma lei assegurará ao
cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos
arquivos das repartições públicas sobre sua
pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou
de anulação de tais assentamentos." | | | Parecer: | A matéria, de que trata a Emenda já vem adredemente tratada
no item XIII do artigo 12, na parte referente ao Parágrafo Ú-
nico sugerido.
O Substitutivo, porém, é omisso sobre o assunto.
Pela rejeição, portanto. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que serja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Seguridade: (Ref. art. 335), Título
IX; Capítulo II:
"Art. - Lei especial estabelecerá as normas
de participação dos trabalhadores na administração
colegiada da providência social e nos demais
órgãos da administração pública, direta ou
indireta, que afetem diretamente a qualidade de
vida e o bem estar público." | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05543 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à Seguridade: (Ref. art. 356), Título
IX, Capítulo II, Seção II:
Art. - Nenhum aposentado ou pensionista
poderá receber quantia menor do que a que percebia
na ativa.
Parágrafo único - Os valores da aposentadoria
e da pensão serão revistos, na mesma época e na
mesma proporção, sempre que ocorrerem aumentos ou
reajustes dos trabalhadores ativos da mesma
categoria." | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. Por ou-
tro lado, a emenda intentou introduzir sistemática de revisão
de benefícios providenciários impossível de ser cumprida pela
entidade que, absolutamente, não possui condições de acompa-
nhar e anotar pormenorizadamente todas as alterações sala-
riais ocorridas no âmbito de todas as categorias profissio-
nais do país. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05563 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
(Ref. Art. 12, XI), Título II, Capítulo I.
" - Toda e qualquer experiência realizada, em
território nacional, na área de biotecnologia fica
sob o controle da sociedade, na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | Parece-nos aconselhável o acolhimento da Emenda aditiva
em foco. Além da justificativa, sem dúvida pertinente, dever-
se-ía acrescentar que é sabido serem os países em desenvolvi-
mento campo de experiências biotecnológicas inadmissíveis nas
plagas de origem. Não obstante, a redação merece reparos,
pelos quais tomaria a seguinte forma:
k) ou l) - Toda e qualquer experiência tecnobiológica,
realizada em território nacional, sujeita-se ao controle da s
sociedade, na forma que a lei determinar. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05564 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais,
artigo 12, inciso XV, Título II, Capítulo I.
" - Ninguém pode ser obrigado a realizar
tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei.
Parágrafo único. A lei não pode, em caso
algum, violar os limites impostos pelo respeito à
pessoa humana." | | | Parecer: | A Emenda perde sua razão de ser se atentarmos para o princí-
pio básico contido no Substitutivo, segundo o qual
"ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
(grifo nosso) senão em virtude de lei".
A particularização é desnecessária.
Pela rejeição, portanto. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05565 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
artigo 12, Título II, Capítulo I:
"Art. - Lei especial disciplinará o processo
de audiência do cidadão ou de sociedade
regularmente organizada em todas as ações ou
procedimentos administrativos que envolvam
diretamente aquele segmento da sociedade civil.
Parágrafo único. A mesma lei assegurará ao
cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos
arquivos das repartições públicas sobre sua
pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou
de anulação de tais assentamentos." | | | Parecer: | A matéria, de que trata a Emenda, já vem adredemente
tratada no item VIII, do artigo 12, na parte referente ao Pa-
rágrafo único sugerido.
Quanto à primeira parte, além de ensejar dúvidas reda
cionais, inova desnecessariamente o texto.
Pela rejeição, portanto. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05566 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Preâmbulo:
"Nós, os representantes do Povo brasileiro,
regidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte para reorganizar um regime
democrático, decretamos e promulgamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil." | | | Parecer: | Não vemos por que registrar no preâmbulo da Constitui
ção que a Assembléia Nacional Constituinte, como o quer a jus
tificativa, foi escolhida pelo povo brasileiro. Isso cabe à
História. Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05567 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Fiscalização Financeira; art. 145,
Título V, Capítulo I, Seção IX:
"Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas
gozarão das mesmas garantias e dos mesmos direitos
concedidos aos Ministros do Supremo Tribunal
Federal estando sujeitos aos mesmos impedimentos e
incompatibilidades.
§ 1o. O Tribunal de Contas exerce a
fiscalização suprema sobvre todas as contas
públicas, por delegação do Poder Executivo.
§ 2o. As atribuições do Tribunal de Contas
incluem a verificação da regularidade e legalidade
no gasto de qualquer dinheiro ou bem público,
tanto da administração direta quanto da indireta.
§ 3o. São também passíveis de fiscalização do
Tribunal de Contas todos os recursos públicos
repassados a entidades privadas." | | | Parecer: | Os ilustres constituintes RITA CAMATA e GERSON CAMATA, com a
emenda em apreço, almejam a alteração dos predicamentos dos
Ministros do Tribunal de Contas da União para atribuir-lhes
as mesmas garantias e direitos deferidos aos Ministros do Su-
premo Tribunal Federal.
Como o Supremo Tribunal Federal é órgão cúpula do sistema,
comvém que se mantenha uma certa hierarquia, daí que a cor-
respondência atual é com o Tribunal Federal de Recursos e a
do Projeto com o Superior Tribunal de Justiça.
Por essas razções, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05576 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II,
Seção II
"Art. - Nenhuma verba orçamentária poderá ser
destinada à pesquisa ou à promoção do aborto em
seres humanos." | | | Parecer: | O texto Constitucional não comporta o detalhamento orça-
mentário.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05577 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção VI.
Art. - Dos impostos arrecadados pela União,
50% (cinquenta por cento) serão repassados aos
Estados e Municípios constituído um Fundo Especial
que será regulado por Lei Complementar, levando-se
em conta a situação de carência de cada unidade
estadual e municipal a ser contemplada." | | | Parecer: | A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária
da União a ser partilhado com os Estados e Municípios e aque-
le a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste.
Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização foram fixados à
vista de estudos, que levaram em conta o acréscimo de despesa
das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se -
rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi-
nistração Federal.
A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio e confli-
ta com a opinião expressa pela maioria dos Constituinte que
examinaram a matéria nas fases anteriores de elaboração do
Projeto em questão.
Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira -
ram a Emenda, somos pela sua rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05578 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I, Seção I:
"Art. - Nenhum tributo poderá ser pago a
outra unidade da federação senão àquela onde o seu
fato gerador se der." | | | Parecer: | Quer a emenda fixar local de pagamento de tributo em ra
zão de ser fato gerador.
Trata-se de matéria que deve ser regulada por lei ordiná
ria. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05580 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - Fica vedada a destinação de qualquer
importância para pesquisa ou construção de
artefatos bélicos nucleares." | | | Parecer: | A matéria proposta está atendida em outro Título do pro-
jeto.
Pela prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05581 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário, Título VII,
Capítulo I:
"Art. - Cada Estado fixará, por lei, as
alíquotas máximas dos tributos de sua
competência." | | | Parecer: | A emenda propôe que os Estados fixem por Lei as alíquotas
dos tributos de sua competência.
Entendemos que as alíquotas devem ser estabelecidas pelo
Senado Federal conforme dispôe o Projeto. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05582 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - O Orçamento será discutido e votado
pelo Congresso Nacional, a partir de proposta do
Poder Executivo.
Parágrafo único. Desde que obedecida a
previsão de receita e de despesa, os parlamentares
poderão alterar a proposta inicial." | | | Parecer: | O tratamento adotado no Substitutivo parece-nos o mais
adequado.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05583 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento, Título VII, Capítulo II:
"Art. - O Governo somente poderá contrair
obrigações financeira e realizar gastos
previamente autorizados por lei." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da E
menda, pela importância do assunto. Contudo as normas que com
pôem a matéria constitucional, expressa no novo Projeto sobre
Orçamento já atendem dos objetivos da emenda, pois visam, de
forma implícita, aos efeitos pretendidos. | |
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