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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
PFL (4)
Uf
ES (1)
GO (2)
MG (1)
MS (2)
SP (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber Artigo - O Sistema Tributário Nacional se assenta em dois tributos: o imposto sobre a renda das atividades não assalariadas e a taxa, que incidirá sobre toda tradição comercial, sobre o preço dos serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas ou sobre o custo da atividade da administração pública, concedida ou diretamente explorada, quando acionada pela pessoa física ou pela pessoa jurídica de direito ou provado. Parágrafo Único - A receita proveniente da arrecadação do imposto sobre a renda e sobre a taxa, de que tratam o "caput"" deste artigo, será, no local de recolhimento, assim distribuída: a) Imposto sobre a Renda - cinquenta por cento à União, trinta por cento ao Estado e vinte por cento ao Municípios== b) taxa - cinquenta por cento ao Município, trinta por cento ao Estado e vinte por cento à União. 
 Parecer:  As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante- projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui- ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi- tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencionado Anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 27........ Item I......... Item II........ tem III - Um terço dentre Técnicos de Controle Externo, do respectivo Tribunal, segundo os critérios de merecimento e de antiguidade. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Nos termos do é 2o, do artigo 14, do Regimento da Asseembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Art... - É assegurada, aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental, a sua plena inserção no contexto social e produtivo do País, particularmente mediante: I - educação especial obrigatória e gratuita, para que a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios garantirão no mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos destiandos à educação== II - custeio, pelo Poder Público, de tratamento reabilitador, da aquisição de equipamentos ortopédicos e outros necessários á adaptação e à garantia de adequada qualidade de vida aos indivíduos portadores de deficiência física, sensorial e mental== III - direito de livre circulação das pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e a necessária adaptação dos transprotes coletivos. IV - implantação, pelo Poder Público, incluindo a Previdência Social, de centros de habilitação profissional, bem como de oficinas protegidas, em todos os Estados, Territórios e no Distrito Federal, em número e dimenções compatí veis com a população de indivíduos portadores de deficiência necessitados destes serviços. 
 Parecer:  Em sua essência, as proposições constantes da Emenda estão contidas no Anteprojeto original, bem como no Substitu- tivo, tanto no que se refere à educação especial e gratuíta, quanto à eliminação das "barreiras arquitetônicas". Julgamos, entretanto, que, em sua especificidade, as sugestões contidas na Emenda devem ser oportunamente tratadas na legislação or- dinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constitunte, inclua-se o seguinte dispositivo: Art. - Os órgãos públicos e as empresas com mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de portadores de deficiência nos seus quadros, em funções compatíveis com suas aptidões com os requisitos do emprego. § 2o. - É assegurado, aos portadores de deficiência, níveis salariais idênticos aos daqueles que exercem funções semelhantes, sendo passível de sanção legal qualquer discriminação existente neste sentido. 
 Parecer:  A emenda trata, de maneira bastante explicitada de direitos que estão garantidos em sua generalidade, quer no Ante- projeto original, quer no Substitutivo. Com efeito, tanto num quanto noutro,estabeleceu-se que a lei ordinária disporá so- bre a matéria, oportunidade em que, mais apropriadamente, o assunto será tratado em suas especificidades. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Art. 2o. .................................... Suprima-se o Item VI 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso VI seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar- cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im- praticável sua aplicação em atividade agro-pecuária. Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go- verno que já incentiva em parte as empresas. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se ao item VIII do artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. .................................... Item VIII - duração máxima da jornada diária não excedente a 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias "Art. - Ficam prorrogados por cinco anos, a partir da promulgação desta Constituição, os prazos dos programas de assistência financeira aos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar no. 31, de 11 de outubro de 1978." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do Artigo do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser inserida no capítulo da "Da Organização do Estado."" Cria o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de áreas dos Estados de Minas Gerais e Bahia, e dá outras providências. CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO Art. 1o É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguintes Municípios: I - no Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-mor, Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região Chapadões de Paracatu - Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-região Alto Médico São Francisco - Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas, Vazelândia e janaúba, na micro-região Montes Claros, Grão Mogol, Cristália, Botumirim e Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto Jequitinhonha - Itinga, Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murt, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernades, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na micro-região Pastoril de Pedra Azul - Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na micro-região Teófilo Otoni - São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na micro-região sanfranciscana de januária - Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região Serra Geral de Minas - Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo - Rubim, Rio Do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto - na micro-região Pastoril de Almenara - Felixlância, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na micro-região Três Marias - Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na micro- região Médio Rio das Velhas - Itamarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na micro-região mineradora de Diamantina. II - no Estado da Bahia - Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimiim e Nova Viçosa. Art. 3o - A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o - os topônimos de Munícipios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas"" tê-la-ão substiuída por "de São Franciso."" CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 5o - Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superitendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. Art. 6o - O Poder Executivo Federal instituirá a partir da vigência desta lei, programas especiais de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e são Francisco, inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. é 1o - Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, a produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. é 2o - Os recursos para os programas de que se trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. é 3o - Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 = Seiscentos mi lhões de Cruzados, os quais serão destinados pela União no prazo de 06 meses da data da aprovação desta Lei: II - Para atender o disposto no § 1o deste Artigo, a União destinará nos próximos (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzeiros. Art. 7o - A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o - É criada a Zona Franca de Porto Seguro, àrea de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação ao centros fornecedores e consumidores. Art. 9o - Fica autorizada a inclusão no Plano Naciona de Viação, a Ferrovia trans- São Francisco, ligando Brasília (DF) transporte de carga e de passageiros. Art. 10o - Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do Porto Marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS para construção de porto com a capacidade de 02 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementando com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 21 O Estado-Membro poderá criar: I - .... II - .... III - .... IV - Tribunais de Justiça Militar, como órgãos de segunda instância, com competência para processar e julgar nos crimes definidos em lei, os integrantes das polícias militares. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.