ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprima-se do projeto de Constituição o Art.
475, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12120 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprima-se do projeto de Constituição o
Art. 475, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13746 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
do Título IV - da Organização do Estado:
Art. Lei Complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelecerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meio de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 2o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 3o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 4o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à solução adotada pelo Projeto de
Constituição que cria a Comissão de Redivisão Territorial do
País, que a matéria nos termos do art. 440 das Disposições
Transitórias. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13750 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - da
Organização do Estado o seguinte artigo:
Art. Ficam criados, em cada Município, a
Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos
pela comunidade, com mandato não remunerado e
coincidente com o dos Vereadores à Câmara
Municipal.
§ 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar
contas, investimentos, aplicação de gastos
públicos e apurar denúncia de corrupção contra a
administração social.
§ 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos
vereadores e pelos membros do Conselho dos
Cidadãos.
§ 3o. Cabe ao Conselho de Cidadãos fiscalizar
as finanças públicas e orientar os membros do
Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal
quanto às melhores políticas a serem
desenvolvidas.
§ 4o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos. | | | Parecer: | Pela rejeição. O artigo 68 que cria o Conselho de Ouvido
res foi suprimido por gerar áreas de atritos e se constituir
numa Câmara de Vereadores paralela. Da mesma forma, estes Con
selhos ou Comissões iriam gerar as mesmas inconveniências. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13753 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 356:
Art. 356. .................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice,
do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquenta e
cinco anos, para o homem. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
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