ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, dê-se ao Artigo 38
a seguinte redação:
"Art. 38 - A importação, pesquisa,
fabricação, armazenamento e transporte de
artefatos nucleares, se fará com autorização
prévia do Congresso Nacional, competindo-se ao
Presidente da República o fiel cumprimento deste
dispositivo". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Prejudicada. A emenda refere-se à dispositivo que não corres-
ponde à numeração solicitada.
O artigo é claro quanto à restrição feita unicamen
te à atividade com fins bélicos o que atende aos cuidados ex-
pressos na emenda no sentido de que o desenvolvimento de ou-
tras atividades nucleares não seja prejudicado. Entende-se
que o conjunto de artigos relativos à matéria contemplam o
mérito das ponderações do Constituinte. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, dê-se
a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
I -..........................................
XVI - Greve, respeitadas as condições
previstas na legislação que a regula. | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 275-1 | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos suprima-se
o artigo 17., renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada. O direito à sindicalização, há muito tempo espe-
rado é uma conquista da classe de servidor público civil. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos,
suprima-se o item XIII do artigo 2o., renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, dê-se
a seguinte redação:
Art. 11 -....................................
VII - Lei ordinária regulará o instituto da
estabilidadeno Serviço Público Federal. | | | Parecer: | Rejeitada.
Já consta dos itens XIII e XIV do art. 2o. de ante-
projeto ex-Vi do seu caput. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo primeiro do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. - A ordem social fundamenta-se no
princípio da justiça social, competindo ao Estado.
I - Promover políticas de emprego;
II - Assegurar as remunerações mínimas, em
especial o salário mínimo;
III - Promover e fiscalizar as condições de
trabalho no que tange à segurança e à salubridade;
IV - Legislar de forma a estimular a
negociação direta entre enpregados e empregadores;
V - Garantir o direito de organização dos
profissionais e empresários em associações que
julgarem mais convenientes;
VI - Garantir a universidade da seguridade
social;
VII - Amparar a maternidade e família como
valores fundamentais;
VIII - Promover formas de proteção à
infância, à adolescência e à velhice;
IX - Assegurar o respeito e proteção às
minorias;
X - Garantir a educação básica e a
assistência à saúde;
XI - Garantir a igualdade dos direitos a
todos os trabalhadores, urbanos e rurais,
domésticos, servidores públicos dos três poderes,
civis e militares, federais, estaduais e
municipais. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda ora proposta abrange o universo dos di-
reitos dos trabalhadores, no título da ordem social. Já estão
contemplados no anteprojeto os seguintes itens: I, II, III,IV
, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. Na verdade, a redação do ante-
projeto foi fruto de discussões com os constituintes da sub-
comissão, entidades representativas dos trabalhadores e em-
pregadores que a acharam por unamidade justa, por estar nela
traduzida as legítimas aspirações do povo brasileiro.
Embora tenha acolhido a emenda do nobre constituinte, optamos
pela nossa redação, que contém as pretensões do autor da e-
menda. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo segundo do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - A constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos, civis,
federais, estaduais e municipais, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
I - Salário mínimo capaz de satisfazer as su-
de acordo com a lei; de sua família, a ser fixado
acordo com a lei;
II - Salário-família e de trabalho noturno, a
ser fixado de acordo com a lei;
III - Direito a um décimo-terceiro salário,
com base na remuneração integral, pago em dezembro
de cada ano;
IV - Participação direta nos ganhos de
produtividade das empresas, acertada pela via da
negociação entre empregados e empregadores da
respectiva empresa;
V - Duração máxima da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, ou, em casos especiais, com
base em negociação voluntária entre empregados e
empregadores;
VI - Repouso remunerado de acordo com a lei e
nos termos da negociação direta entre empregados e
empregadores;
VII - Gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias ou, em casos especiais, de acordo
com a negociação entre empregados e empregadores;
VIII - Fundo de Garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho;
IX - Reconhecimento dos acordos e convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação de boa fé;
X - É recolhecido o direito de greve,
assegurando-se aos trabalhadores, o direito de
convencimento pacífico e a formação de fundos de
sustentação, durante a paralização não remunerada,
ficando a greve das categorias profissionais dos
serviços essenciais sujeitos à manutenção de
atividades mínimas de responsabilidade dos
declarantes da greve, sendo a resolução da greve,
assunto da única e exclusiva competência das parte
envolvidas, mediante mecanismos, pelas mesmas,
estabelecidas, excetuando-se as questões de
direito positivo que serão submetidas à Justiça do
Trabalho, na forma de dissídio coletivo.
XI - Higiene e segurança do trabalho;
XII - Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos
menores de 18 (dezoito);
XIII - Proibição de trabalho em atividade
insalubres e perigosas, salvo se autorizado em
convenção ou acordo coletivo;
XIV - Previdência Social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
e seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da união, do empregador e do
empregado;
XV - Aposentadoria com 60 anos de idade para
homem e 55 para a mulher ou com o tempo inferior
pelo exercício noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso, conforme a lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O incisos XIII do artigo 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
XIII - A contratação e a dispensa no
princípio do livre mercado com impedimentos a
discriminações de qualquer espécie, ficando
obrigado às empresas seguirem procedimentos legais
estabelecidos nos acordos ou convenções coletivas
de trabalho, permitindo, assim, que empregados e
empregadores estabeleçam sistemas de multas para
dispensa involuntária, como também estímulos à
eficiência e à participação. A lei estabelecerá a
destinação das multas, para fundos específicos de
apoio específicos de apoio aos desempregados e aos
trabalhadores dispensados, definindo, ainda, que
através de acordos entre as partes, poderá se
estabelecer duração do aviso prévio acima do
mínimo de 30 (trinta) dias ou transforma-lo em
indenização pecuniária, sem incidência de qualquer
tributo ou ônus. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | CAPÍTULO DAS MINORIAS
Substituir a redação do artigo 8o. pela
seguinte:
"Art. 8o. - O país não manterá relações
diplomáticas com paises que adotem políticas
oficiais de discriminação racial bem como não
permitirá atividade de empresas desses paises em
seu território." | | | Parecer: | Aprovada. Emenda aprovada no mérito, na medida em que o arti-
go foi alterado para referir-se apenas aos países que prati-
cam o racismo. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 2o. - Inciso XXXV - (VII-A)
Sugere-se a seguinte redação à alínea C:
- Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo execício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Rejeitada. A intenção do anteprojeto, que acatamos, é a de
conferir direito à aposentadoria-especial somente nos casos
de penosidade, periculosidade e insalubridade. A redação da
emenda é redundante, pois alinha entre as características
proporcionadoras desse tipo de aposentadoria trabalho notur-
no, de revezamento, penoso, de desgaste físico etc. Ora, bas-
ta dizer penoso pra, conforme a característica do trabalho,
considerá-lo capaz de proporcionar aposentadoria-especial. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 17 - Parágrafo único (VII-B)
O parágrafo unico terá a redação:
Quando o segundo exercer atividade
profissional, insalubre, perigosa ou de comprovado
desgaste físico e emocional, o tempo de
contribuição exigido para habitação à
aposentadoria por tempo de serviço será reduzido
proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos por lei. | | | Parecer: | Prejudicada
O autor da Emenda acrescenta às atividades proporcionadoras
de aposentadoria-especial as que causem desgate físico e emo-
cional. Entendemos que, a rigor, tais atividades identifi-
cam-se com as penoras, insalubres ou perigosas, não havendo,
portanto, necessidade do acréscimo ora proposto. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 43 do
anteprojeto pela seguinte:
"Art. 43 - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - Todas as demais atividades nucleares
serão exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios." | | | Parecer: | Rejeitada. A preocupação é meritória, porém, considera-se
mais adequado remeter ao Congresso cada decisão a respeito. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item XI, do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do item XII do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, para:
"Art. 11. ..................................
..................................................
XII - Nenhum servidor público pode receber, a
qualquer título, remuneração bruta superior à
prevista para o Chefe do Poder no qual tem
exercício." | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII, do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VII - SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E DO
MEIO AMBIENTE
Dá outra redação ao artigo 48 do Capítulo
"Disposições Transitórias."
Art. 48. - A proteção ambiental a que se
refere este capítulo compreende, na forma da lei,
inclusive, a obrigatoriedade de Municípios
preservarem e/ou reservarem no mínimo 10% de suas
áreas urbanas e rurais, individualmente
consideradas, para preservação ambiental na forma
de bosques, parques e/ou resesvas. | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo em questão foi retirado do substi-
tutivo. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VII-b - Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Mabiente
Dá nova redação ao art. 45 e do seu parágrafo
segundo, na forma seguinte:
Art. 45 - Fica criado o tributo municipal de
conservação e reposição do meio ambiente, cobrado
de toda pessoa física e jurídica que utiliza ou
explore recursos naturais, que não os definidos
como minerais com finalidade de lucro.
§ 2o. - Para preservação e/ou recuperação do
meio ambiente. A união, estados e municípios,
alocarão recursos em seus orçamentos anuais, não
inferiores a 1% (um por cento) da receita,
independente, nos municípios, doque for arrecadado
pelo tributo definido no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A intenção de carrear recursos para a
proteção do meio ambiente, foi contemplada com redação consi-
derada adequada e abrangente. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 13, Capítulo das
Populações Indígenas:
... considerando, para tal, obrigatoriamente, nos
orçamentos anuais e plurianuais, dotações
especíicas e suficientes para sua concretização. | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois entendemos que o princípio básico da
norma deve ser o dever da União em demarcar as terras ocupa-
das pelas populações indígenas. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do
Meio Ambiente.
Dá nova redação ao art. 47 e seus parágrafos,
na seguinte forma:
Art. 47 - Os proprietários com áreas
florestais naturais científicas, arqueológicas,
históricas, artísticas e paisagística reconhecidas
como de interesse público, ficam obrigados a
preservá-las sob fiscalização do Poder Público
Municipal, Estadual e Federal que lhes dará
tratamento tributário diferenciado.
§ 1o. - O Poder Público identificará e
cadastrará as áreas definidas no "caput" deste
artigo.
§ 2o. - As prais não situadas em perímetro
urbano já existentes, não serão objeto de
empreendimentos residenciais ou comerciais numa
faixa de 500 metros contados a partir do nível
mais alto da maré.
§ 3o. - Lei complementar disciplinará a
matéria. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A preocupação denotada está implícita
na proteção ampla disposta no Título. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do
Meio Ambiente
Acrescenta artigo e parágrafo ao Capítulo das
Disposições Transitórias sobre Meio Ambiente:
Artigo 49 - No prazo de sessenta (60) dias da
promulgação desta Constituição, será criado, pelo
Poder Executivo, Programa Especial para o
zoneamento ecológico-econômico da Amazônia
Brasileira, assegurados os recursos necessários à
sua implantação.
§ 1o. - As áreas de preservação e proteção,
sob forma de parques nacionais, reservas
biológicas, estações ecológicas e outras unidades
equivalentes, que constarão do zoneamento definido
neste artigo, ocuparão uma área mínima equivalente
a 30% (trinta por cento) da floresta pluvial
tropical.
§ 2o. - Às florestas nacionais, áreas
públicas de uso múltiplo, destinadas à produção
comercial de madeira e outros produtos da flora,
será reservada, no zoneamento definido neste
artigo, área mínima equivalente a 20% (vinte por
cento) da floresta pluvial tropical. | | | Parecer: | Rejeitada. A definição de quantitativos é temerária visto que
fatores conjunturais e sociais podem invalidá-los. | |
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