separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RUY BACELAR in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
1987::15::05 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Onde se lê. "Disposições Transitórias ............................................ Art. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor na data de sua promulgação." Substitua-se por: "Art. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Onde se lê: "Disposições Transitórias ............................................ Art. As eleições de que trata o art. 4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988. Parágrafo único. As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano." Substitua-se por: "Art. As eleições de que trata o artigo 4o. desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição. Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer as normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo."