Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33018 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. um parágrafo a ser
numerdo com § 5o., renumerando-se o atual § 5o.
seguintes:
§ 5o. O dispositivo no parágrafo 4o. do
artigo 6o. aplica-se a todos os atos legislativos
e administrativos e que se tornaram insuscetíveis
de apreciação judicial, praticados a partir de 1o.
de abril de 1964." | | | Parecer: | A emenda pretende que o disposto no § 4o. do art. 6o. do
Substitutivo seja aplicado a todos os atos legislativos e
administrativos que se tornaram insuscetíveis de apreciação
judicial, praticados a partir de 1o. de abril de 1964.
Quando o referido § 4o. do art. 6o. afirma que a lei não
poderá excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou amea-
ça a direitos, inclui, evidentemente os atos referidos na e-
menda. Por isso, não vemos necessidade da proposta ser in-
cluída no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33026 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se onde couber:
ART. O Projeto de Constituição votado pelo
plenário constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de Emendas
Constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária Emendas Constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que tenham obtido um mínimo
112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justifiça Eleitoral, no que
couber, definirão os procedimemtos adequados e
tomarão as providências necessárias à realização
da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz
respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios
de comunicação a participação proporcional de
todos os partidos com representação na Assembléia
Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os eleitores rejetitarem o
Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será
dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão
os seus mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
§ 5o. - A Nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
§ 6o. - A convocação das eleições de que
trata o parágrafo anterior, será feita pelo
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
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