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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
JOSÉ CARLOS GRECCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Aos artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: "SEÇÃO II* Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal, e pelo Senado Federal, reservada sua composição à metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a jurista com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em Direito Constitucional e com razoável vivência política. § 4o.Aos Ministro eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministro eleitos pelo Congresso Nacional, serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade." Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. Dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14, após ".... das Câmaras Municipais", e antes de "o Conselho...", a seguinte expressão: "Os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça"; 3. Acrescentar, no final do inciso I do artigo 16, alínea a: "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. Substituir ou excluir nos demais artigos as referêcias ao Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. Suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art.9o., II, a do Capítulo do Ministério Público e acrescentar a esse artigo o inciso V: "Art. 9o.... II .......................................... a. exercer, ainda que em disponibilidade outro cargo ou função pública salvo o magistério; .................................................. V - exercer atividade político-partidária" 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Introduzir as seguintes modificações no art. 4o. do capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e ..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo" o seguinte: "... indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber."; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, microrregiões, abrangendo municípios limítrofes, pertencentes à mesma comunidade sócio-econônica, com a finalidade de organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum harmonização da legislação, da tributação, do sistema de transportes e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo Único - A iniciativa do estabelecimento de microrregiões caberá também aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Alterar a redação do inciso IV, do artigo 62, do substitutivo: Art. 62. - .................................. I -.......................................... II - ........................................ III -........................................ IV - os vencimentosdos magistrados serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo- se aos integrantes dos tribunais superiores e dos tribunais de justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estado, nem menos de 90% do que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. A emenda situa-se dentro do contexto do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se ao art. 20 do relatório preliminar os seguintes parágrafos: "§ 1o. Lei complementar nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Lei complementar estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e de Aglomerações Urbanas, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; e competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 3o. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Municípios que as integram e a participação comunitária." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.