Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 286 a seguinte
redação:
§ 1o. - O plano purianual será regionalizado
e os recursos públicos federais de qualquer
natureza serão obrigatoriamente aplicados em
rigorosa observância aos percentuais da
participação da população, de cada região, no
total da população do País, abrangendo a presente
norma a administração pública direta, indireta e
empresas públicas, quanto ao planejamento e
aplicação de recursos em planos, programas e
projetos, podendo haver compensação quanto a
período de aplicação e órgãos executores, desde
que obedecido o percentual total estabelecido para
cada região, dentro do prazo de execução de planos
e orçamentos plurianuais. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, e em al-
guns pontos já está atendida; assim, estaremos modificando o
dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-la a incor-
porar a parte da emenda que a aperfeiçoe.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. e 2o. do Art. 318 a seguinte
redação:
§ 1o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do primeiro ano de sua emissão, no prazo
de até cinco anos, conforme dispuser a lei.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
Artigo é de competência exclusiva da União, que
poderá delegá-la por ato do Primeiro Ministro,
tomando-se como valor do imóvel, para efeito de
desapropriação, aquele considerado pelo
proprietário para efeito de pagamento de tributos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02087 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 384
Substitua-se no Art. 384 a expressão "As
empresas comerciais e industriais...", pela
seguinte: As empresas mencionadas no Art. 383... | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02088 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluam-se nas exigências do Art. 383 as
Empresas de Serviço. | | | Parecer: | Somos de parecer que a incidência do salário-educação
deve permanecer inalterado, tendo em vista a experiência até
agora obtida.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02090 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 55 suprimir o parágrafo 2o. | | | Parecer: | Além das considerações expressa na justificativa do au-
tor da emenda, levou-se em conta também que o assunto é mais
de ordem infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 406, que passa a ter a
seguinte redação: "Art. 406, é assegurada aos
partidos políticos a utilização gratuita do rádio
e televisão e aos cidadãos e associações difundir
informações sobre questões de interesse da
comunidade, segundo critérios definidos em lei". | | | Parecer: | A Emenda é de ser acatada parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02092 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 38, no. VI, com supressão dos
parágrafos 1o. e 2o. do art. 38.
Refira-se, no inciso, a "Ação Popular Penal
Subsidiária"", ao invés de Ação Penal
Subsidiária"". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02093 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 188, no. I, acrescentar ao
inciso no. I a expressão: "Assegurada, na mesma
ordem, a escolha das comarcas ou juízos pelo
candidato aprovado"". | | | Parecer: | Tendo-se fixado que as nomeações deverão obedecer à ordem
de classificação, a emenda deve ser aprovada, pelo mesmo fun-
damento do texto emendado. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02094 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 3o., do Art. 193 do
projeto. | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02095 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se um Parágrafo Único ao Art. 188.
Parágrafo Único - Os tribunais, no caso de
acesso por merecimento, encaminhará a lista ao
poder legislativo, que escolherá um dos seus
integrantes para nomeação, cabendo-lhe, também,
aprovar a nomeação no caso de acesso por
antiguidade. | | | Parecer: | A emenda praticamente acaba com a promoção por antiguida-
de, para os tribunais, que é um dos suportes da independência
dos juízes.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02096 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 447, das disposições
transitórias, o § 4o., com a seguinte redação:
§1 4o. - As Assembléias Legislativas terão o
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, para ratificar as nomeações dos
Juízes dos Tribunais dos Estados, que serão postos
em disponibilidades, se forem recusados. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02097 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 37 mantêm-se a redação,
acrescentando-se: "ou contra atos celebrados entre
quaisquer pessoas, resultantes de crimes
praticados contra a Administração Pública"". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02098 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo único, do
Art. 48
Inclua-se
"Art. 48. Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, sendo indispensável à administração da
justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
por suas manifestações escritas e orais, sem que
haja hierarquia e subordinação entre eles." | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta repete o estatuído no art. 48 e seu
parágrafo único do Projeto.
A emenda, se aceita, representaria condenável pleonasmo
constitucional, vergastado pela técnica legislativa.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14862 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 360 e seu parágrafo único,
(Seção II, Da Previdência Social, Cap. II, Da
Seguridade Social), do Projeto da Constituição
organizado pela Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 360 - A lei regulará a participação dos
órgãos e empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados.
§ único - O disposto neste artigo aplica-se à
previdência parlamentar. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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