Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27755 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Adite-se, ao art. 203, item II do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, a
alínea "e" que segue:
"Art. 203 - .................................
..................................................
II - ........................................
e) gratificações adicional por tempo de
serviço, pagas aos servidores públicos." | | | Parecer: | A Emenda objetiva a concessão de imunidade para um tipo
de rendimento do trabalho, a chamada gratificação adicional
por tempo de serviço.
Para tanto sugere a inclusão de mais uma alínea no item
II do artigo 203.
Ora, esse dispositivo não trata de imunidade para certas
espécies de rendimento, referindo-se somente ao imposto de
renda em geral das entidades nele citadas.
A matéria da Emenda não é própria do nível constitucional
, devendo ser tratada pela legislação ordinária, à qual esta
afeta a discriminação dos rendimentos tributáveis, dos não
tributáveis e dos isentos, levando em conta a conjuntura só-
cio-econômica e as necessidades do Tesouro.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27757 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | 4. O artigo 248 do Capítulo II do Título VII
do substitutivo passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se os atuais parágrafos 1o., 2o. e 3o.:
Art. 248 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor ação de desapropriação
com imissão imediata da posse, permitindo o
registro do imóvel na matrícula competente. | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27758 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do parágrafo 1o. do artigo
295 do capítulo VI do Título IX do substitutivo a
seguinte redação.
Art. 295 - ..................................
..................................................
Parágrafo 1o. - .............................
..................................................
IV - exigir para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de gradação do
meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental,
reconhecendo também as comunidades diretamente
interessadas o direito de opinar nas quesões de
decisões referentes à instalação daquelas obras e
atividades. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27759 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Altera redação de dispositivo do artigo 265 e
acrescenta alínea "e".
Art. 265 - ..................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso.
c) ..........................................
d) ..........................................
e) aos 53 anos de idade para o homem e 48
para a mulher, independente do tempo de serviso,
para o trabalhador rural. | | | Parecer: | A primeira parte da emenda está prejudicada, por limi-
tar-se a repetir o contido no Substitutivo. A segunda parte
utiliza-se de redação inadequada que de forma alguma, reflete
o prentendido pelo autor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27760 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O parágrafo 3o. do artigo 295 passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 295 - ..................................
..................................................
Parágrafo 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeria e a
Chapada do Planalto Central são patrimônio
nacional e sua utilização far-se-á dentro de
condições que assegurem a conservação de seus
recursos naturais e de seu meio ambiente. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27761 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 37 do
Capítulo III do Título IV do substitutivo. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27762 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O artigo 234 do capítulo I do Título VIII do
substitutivo passa a viger acrescido do parágrafo
2o. renumerando-se o atual parágrafo único para
parágrafo 1o., na seguinte forma:
Art. 234 - ..................................
..................................................
Parágrafo 1o. - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas.
Parágrafo 2o. - A participação do
proprietário do solo no caso da lavra de petróleo
ou gás será igual a 1% do valor da produção. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
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