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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
RJ (4)
Nome
SANDRA CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
09 (1)
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 56 a seguinte redação: Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, que neles tem nascente e foz, que constituem limites com outros estados e os respectivos terrenos marginais; II : As ilhas fluviais e lacustres situadas nas correntes de água mencionadas no ítem anterior, que remanesçam na propriedade dos Estados; III - as áreas da faixa de fronteira e as terras devolutas excluídas as pertencentes à União; IV - as terras que constituiram os extintos aldeamentos indígenas passam a integrar o domínio dos Estados, estinguindo-se qualque pretensão da União sobre as mesmas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376 e PARÁGRAFO ÚNICO O parágrafo único do art. 376 deve passar a ser o caput do artigo, com outra redação. E o caput do artigo deve ser suprimido. Ficando assim: Artigo 376 - "O ensino religioso constitui disciplina obrigatória nas escolas públicas, sendo facultativa a matrícula." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu- cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18951 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas, indispensável à defesa das fronteiras externas, às fortificações e construções militares, bem como a preservação ambiental; II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou provenham ou se estendam a território estrangeiro, os respectivos marginais e as praias marítimas e fluviais; III - as ilhas oceânicas e os terrenos de marinha e seus acrescidos, que remanesçam na propriedade da União; IV - os terrenos que permaneçam no domínio federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países ou onde se faça sentir a influência das marés e que não se enquadrem no conceito de terrenos de marinha e seus acrescidos; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras originária e tradicionalmente ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de todas as utilidades nelas existentes; X - os bens qua atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei. § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. - É assegurado aos municípios o reconhecimento da metade do valor de taxa de ocupação cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da União em seus territórios, conforme a lei dispuser. § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidos do País. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18952 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 - inciso XVII Após a palavra "públicas", acrescentar: "e proibir, em emissoras de rádio e televisão, programas e propaganda comercial que utilizem temas e imagens pornográficas, bem como, atentem contra a saúde, a moral e os costumes da sociedade e incitem à violência. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu- tivo.