ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02730 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligagólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto
constante do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02742 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 159, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 ....................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02583 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 304, a
seguinte redação:
Artigo 304 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligagólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A repressão ao abuso do poder econômico, providenciada
por meio de ação administrativa, está implicito, so se comple
ta com as sanções penais sobre o infrator, sob pena de ense-
jar a prática da atividade que se busca coibir.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02584 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 303, remunerando o
que se segue. | | | Parecer: | A outorga de favores às entidades públicas produtoras de
bens e serviços, e só a elas, por mais justificável, signifi-
ca uma discriminação contra o setor privado, participe tam-
bem da formação desses recursos. Se a intervenção do Estado
no domínio econômico ocorre sob a égide da segurança nacional
e relevante interesse coletivo, em tudo por tudo contraditó-
rio seria excluir alguns, e para evitar isso, cabe mencionar
no texto constituicional a vedação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02585 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 2o. do artigo 398 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens a empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
especializados." | | | Parecer: | O dispositivo citado (art. 398) deve constar de legisla-
ção ordinária, razão pela qual foi retirado do texto do pro-
jeto de Constituição.
Assim a emenda está prejudicada.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02586 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Capítulo III do artigo 17,
inciso IV letra Q, o seguinte texto.
"...Empresa, sempre que a introdução do novas
tecnologias no processo de produção, importar em
redução..." | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02587 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do artigo
395 a seguinte expressão:
..."e deverá estar expresso no âmbito de
todas as políticas públicas."
Passando a ter a seguinte redação:
Artigo 395o. - § 4o. - "O compromisso do
Estado com a Ciência e Tecnologia deverá assegurar
condições para a ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no país e
deverá estar expresso no âmbito de todas as
políticas públicas." | | | Parecer: | Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca -
put" do artigo, tendo sido considerada desnecessária toda e
qualquer explicitação.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02589 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte a
redação:
Art. 378...
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizadr e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02590 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02595 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 392
Acrescente-se no art. 392 do projeto de
Constituição, o seguinte item:
Art. 392...
IV - Garantia de tratamento de oportunidades
iguais no dispositivo, independente de sexo,
etnia, cor, idade e deficiência física. | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in -
dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí -
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02596 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Corrija-se no "caput" do artigo 397 a citação
do artigo 20, que corresponde ao art. 301 do
projeto de Constituição e a inclusão da
palavra somente após o termo produção. A redação é
a que segue:
Artigo 397 - "Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
somente serão considerados nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no art.
301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | Parecer: | A redação do "caput" do artigo constitui uma explicita-
ção, no que se refere às questões de C. e T., da matéria tra-
tada no capítulo Da Ordem Econômica.
A inclusão da expressão proposta foi considerada desne-
cessária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02597 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação à letra "Q", do
inciso IV, art. 17, título II:
Artigo 17
Inciso IV
Letra Q:
"É assegurada a participação das organizações
de trabalhadores nos processos decisórios
relativos a introdução de novas tecnologias no
processo de produção". | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
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