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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
PI[X]
Nome
PAULO SILVA (2)
PAES LANDIM (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02665 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" e alíneas do art. 381 pela redação a seguir proposta: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, sendo vedada a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas, salvo no caso de tais instituições representarem escolas gratuitas. 
 Parecer:  A emenda está prejudicada por já ter sido comtemplada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02668 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  No "caput" do art. 376, inclua-se, a partir da palavra fixará, a expressão "a competência para definir o" e, depois da palavra culturais, suprima-se a expressão "e artísticos", passando o texto a ter a seguinte redação: Art. 376 - A lei fixará a competência para definir o conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito aos valores culturais e suas especificidades regionais. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03618 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 201, I, letra m, Seção II do Capítulo IV - Do Juduciário. Modifique-se a redação da letra m para a seguinte: Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originariamente: m) a declaração de inconstitucionaldiade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter; 
 Parecer:  A Emenda traz em seu bojo evidante erro material que im- pede a sua aprovação. Pela prejudicialidade.