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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
JOÃO PAULO in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT (6)
Uf
MG (6)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria para lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00911 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 5o. do artigo 4o., o seguinte: § 5o. - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabildade civil ou penal dos país, é assegurada a assistência do Estado, "se possível em seus próprios lares ou nas comunidades de origem", que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o internamento em abrigos especializados nos casos de infração previstos na legislação própria. 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a proposição, em face do acolhimento de outras emendas e da nova redação dada ao texto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao item III, do § 6o., do artigo 4o., o seguinte: III - Será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituição especializadas, onde será assegurada a alienação, "a promoção da saúde física, mental e social", e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Pretende-se acrescentar a expressão " na promoção da saúde física, mental e social" após a palavra "alimentação", no item III do § 6o. do artigo 4o.. Consideramos prejudicada a emenda, visto que o dispositivo já assegura "a alimentação e os cuidados com a saúde" de modo geral. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 5o.,o seguinte parágrafo 3o.: § 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de idade terá direito a uma licença de 8 (oito) sema- nas após a adoção da criança. 
 Parecer:  Prejudicada, por já constar do texto do substitutivo, no §2. do art. 54. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 5o. do Artigo 4o. o seguinte: § 5o. - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal do país, é assegurada a assistência do Estado, "se possível em seus próprios lares ou nas comunidades de origem", que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o internamento em abrigos especializados nos casos de infração previstos na legislação própria. 
 Parecer:  Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Da Comunicação Artigo. Toda vez que o Presidente da República, Ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja de caráter político, comemorativo, a oposição disporá de igual tempo, logo sem seguida para constestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado apostura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja sessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes. 
 Parecer:  Prejudicada por ser matéria de lei ordinária.