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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
SANDRA CAVALCANTI in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
RJ (3)
Nome
SANDRA CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand19 (2)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao inciso XII do art. 7o., do Cap. II "Da Competência privativa da União Federal" Art. 7o. - inciso XII - estabelecer os planos nacionais, de navegação aérea, aquaviária, aerospacial e a utilização da infra-estrutura portuária e aeroportuária. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Cap. II, art. F, inciso XIV, letra d: d) Compete à União estabelecer o Plano Nacional de Transportes bem como explorar diretamente, ou mediante autorização ou concessão, a navegação aquaviária, cabendo-lhe ainda legislar sobre o regime dos portos e da navegação aquaviária. Parágrafo único. Compete à União instituir impostos sobre a importação e exportação, bem como sobre transporte aquaviário." 
 Parecer:  Propõe que à União cabe estabelecer o Plano Nacional de- Transporte. Nisto, a proposta está atendida no item XII, do art. F (art. 7o. do texto numerado), do Anteprojeto. Quanto à navegação aquaviária, a emenda procede e deve ser acolhida. Quanto ao imposto sobre o referido transporte, não é ma- téria desta Subcomissão. O parecer é pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao cap. II, art. F, inciso XIV, letra : F) A normatização do transporte marítimo internacional deve ser estabelecida a nível de lei federal, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, a fim de, preservando os interesses soberanos do País, contra qualquer tentativa escusa de desvirtuamento dessa política, garantir: a) Predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observada a reciprocidade de tratamento; b) Apoiar, por meio de ações próprias, às empresas brasileiras de navegação atingidas por práticas discriminatórias." 
 Parecer:  A emenda não está formulada em qualquer padrão normativo, de sorte a poder ser acolhida. Pela prejudicialidade.