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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (29)
PFL (3)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
expand1987 (32)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do Art. 13 - Capítulo IV - Dos Direitos Políticos, passa a ter a seguinte redação: "O alistamento eleitoral é obrigatório e o Voto, Facultativo." 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21651 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 268, o seguinte parágrafo: § 2o. - É assegurado aos trabalhadores o direito de participação nos Conselhos Administrativos da Previdência Social e dos Fundos formados com o seu patrimônio. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, no artigo 275, o seguinte parágrafo: § - A educação permanente é direito de todos, nela entendida o ensino supletivo e a alfabetização para jovens e adultos. a) - A Lei Federal fixará os padrões mínimos de remuneração para o magistério, obedecidas as peculiaridades regionais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21700 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  No artigo 13, o parágrafo 7o. passa a ser redigido da seguinte forma: Art. 13 -.................................... § 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, à exceção de Fernando de Noronha, e os Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o Governador de Território en- tre os que devem renunciar para concorrerem a outros cargos. Como se trata de Governador nomeado, entendemos que a matéria deve ser disciplinada na lei complementar das inele- gibilidades. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22003 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE AO ART. 69 - SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, o seguinte: "...executados os que prestam serviços em atividades consideradas essenciais, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re- visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se, ou se couber, o seguinte dispositivo, na parte referente às Disposições Transtórias, Título X. Art. (...) O Estado estabecerá, mediante lei especial, garantia de preços mínimos aos pequenos e médios produtores rurais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 26 e seus parágrafos, constantes das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir o Art. 26 do Título X e seus parágrafos. A proposição merece parcial acolhida, face à retirada do § 1. do citado dispositivo. A manutenção do "caput" e do atual parágrafo único se faz conveniente. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a Supressão do Referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprime o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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 Título:  EMENDA:29136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Altera o § 1o. do art. 213. Art. 213 - § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. II - incidente na fonte sobre rendimentos da dívida pública federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia - no cálculo da entrega - parcela específica do IR incidente na fonte. Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como acolhê-la. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação: Art. 200 - Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, devidamente caracterizada em lei; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência. Parágrafo único - A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:30219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Altera o artigo 236 e Ds subsequentes. Dispositivo Emendado - Dá-se aos artigos 236 e subsequentes a seguinte redação. Art. 236 - Fica assegurado o direito de propriedade urbana, subordinado à sua função social § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico aprovado por Lei Municipal, obrigatório para os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Município, com o fim de preservar a função social da propriedade poderá estabelecer prazos para o parcelamento, a construção ou a comercialização de terrenos urbanos, sem prejuízo do seu direito de prempção. § 3o. - O direito de propriedade territorial urbano não pressupõe o direito de construir, que deverá ser solicitado ao Poder Público Municipal pelo proprietário ou ao superficiário legal. § 4o. - A população do Município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 5o. - O Poder Público pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social ou de utilidade pública, mediante o pagamento de justa indenização em títulos da dívida pública, sendo que a imissão na posse de imóvel desapropriado é automática e imediata a sua decretação. § 6o. - O pagamento da desapropriação de imóvel residencial, quando este servir de habitação ao seu proprietário e se ele não possuir outro imóvel residencial, deverá ser sempre em dinheiro e a vista. Art. 237 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel urbano com até trezentos (300) metros quadrados, adquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapiados coletivamente através de entidade comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra- fos, apresentando inovações de cunho social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dispositivo Emendado: Dê-se ao capitulo II, Título VIII da política Agricola, Fundiária e da reforma Agrária, a seguinte redação, renumerando-se os Capítulos subsequentes: Art. 245 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultaneamente: a)- é racionalmente aproveitado; b) - conserve os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção motiva conflitos ou disputa pelo posse ou domínio; d) - não excede a área máxima prevista como limite regional; e) - respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações; § 3o. - O imovél rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (3) anos consecutivos, independentemente de quanquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não correspondem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida Agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à áreas e á obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 246 - A indenização referida no § 4o, do artigo 245, significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquizição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes e investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária automaticamente a imissão da União na posse do imóvel,permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriente. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto as benfeitorias indenizáves. Art. 247 - O imóvel rural desapropriado por interesse Social para fins de Reforma Agrárioa será indenizado na proporção da utilidade que represnta para o meio social e que tem como parâmetro os tributos Honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da república. Art. 248 - Ninguem poderá ser proprietário, direta ou indireta de imóveis rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponde à sua obrigação social, sujeita à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no país. Art. 249 - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 250 - Estão escluídos de desapropriação por interesse socioal para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão quie não ultrapasse a três módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia na região em que habita, ou, quando as circunstãncias urbans ou regionais o aconselharem em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 251 - Terras Públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a -extensão a três módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de Produção originais do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipótese previstas nos arts. 13 e 14. Art. 252 - Pessoas físicas ou juridicas estrangeirs não poderão possuir terras no país cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos regionais de exploração agrícola. Art. 253 - Aos proprietários de imóveis rurais de áreas não excedente a três módulos regionais de exploração Agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetivel de penhora a propriedade rural até o limite de três módulos regionais de exploração agrícola, incluida a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela reside e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantiaa pelas obrigações limitar- se-á safra. Art. 254 - A desapropriação por utilidade pública dos imoveis rurais emencionados no art. 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 255 - A contribuição de Melhorias será exigida aos proprietários de imoveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização que as mesmas acaretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequente à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Constribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar- se ao Fundo Nacinal de Reforma Agrária. Art. 256 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em áreas que não execeda três (3) módulos regionais de exploração agrícola. privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em áreas que não execeda três módulos regionais de exploração agrícola. Art. 257 - Todo aquele que, não sendo proprietario rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural párticular ou devoluta contínua não excedente a três módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 258 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aquelas que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Art. 259 - O Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a dotação prevista no artigo 207, parágrafo quinto, destinará recursos para: I - a indenização aos proprietários de terras desapropriadas por interesse social, para fins de reforma agrária; II - a implantação de infra-estrutura- especialmente vi-ária, sanitária, educacional e tecnológica - nas áreas de assentamento de trabalhadores rurais beneficiados pelos projetos de Reforma Agrária. Parágrafo único - A lei definirá a composição, competência, organização e funcionamento do Fundo Nacional de Reforma Agrária, respeitadas as diretrizes consignadas neste artigo: 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação de todo capítulo II do Título VIII. Após exame do conteúdo da proposta, observamos: - a emenda contempla matérias que, no nosso entender, não de- veriam constar do texto constitucional; - o nível de detalhamento de muitos substitutivos seria cabí- vel, tão somente, na legislação ordinária; - alguns dispositivos estão marcados pela inviabilidade polí- tica de implementação, tais como, "perda sumária", "expro- priação sem indenização". Por outro lado, outros dispositivos merecem destaque e nos- so voto é pela aprovação parcial da emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 248, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de sistematização, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: Art. 248. A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor ação de desapropriação. § 1o. Na petição inicial, instruída com comprovantes do depósito do valor da terra em Títulos da Dívida Agrária e das benfeitorias em dinheiro, a autora, com a automática imissão na posse do imóvel, requererá seja realizado o registro deste na matrícula competente, discutindo-se apenas, no processo, o valor da indenização, a ser estabelecido mediante avaliação. § 2o. O juiz deferirá de plano a inicial, se não o fizer no prazo de noventa dias, o registro opera-se automaticamentre. § 3o. Se decisão judicial, transitada em julgado, reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o preço será totalmente pago em dinheiro. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 200 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e após o termo calamidade pública, acrescentar "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Legislativo". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  SEÇÃO II DOS ORÇAMENTOS EMENDA MODIFICATIVA Texto modificado - Artigo 220 § 6o. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição; I - autorização para abertura de crédito suplemantar e contratação de operação de crédito, por antecipação da receita para liquidação no próprio exercício. Suprimir a palavra "inclusive". 
 Parecer:  O que pretende a Emenda está em parte contemplado no Su- bstitutivo. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:30693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Cria a Polítia Nacional de Saúde e define os deveres do Estado no Campo da Saúde. Dispositivo Emendado - Inclua-se na Seção I do Capítulo II, do Título IX, o seguinte artigo, renumerando-se os seguintes: "Art. 264. - É dever do Estado: I - Implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir os riscos de doenças e de outros agravos à saúde; II - Normatizar, executar e controlar o conjunto das ações e serviços destinados à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde como uma função de natureza pública; III - Garantir o acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; IV - Assegurar a formulação, execução e controle da política Nacional de Saúde constituindo o Sistema Único de Saúde, segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada nível de governo; b) integralidade e unidade na prestação das ações de saúde adequada às realidades epidemológicas; c) descentralização político-administrativa que respeite a autonomia dos Estados e Municípios; d) participação em nível de decisão de entidades representativas de usuários e profissionais da saúde na formulação, gestão e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis". 
 Parecer:  A Emenda foi contemplada quanto ao mérito, parcialmente. Os dispositivos não incluídos foram entendidos como pertinen- tes à legislação ordinária. Somos, pois, pela sua aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30700 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Determina o Monopólio do Poder Público na Seguridade Social. Dispositivo Emendado - Acrescente ao artigo 260 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: § - A Seguridade Social é monopólio do Poder Público sendo vedadas a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público de previdência privada bem como a exploração de caixas de assistência, de aposentadoria ou quaisquer serviços de natureza previdenciária com fins lucrativos. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:30711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva - Institue os Direitos da Criança e do Adolescente. Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao Projeto de Constituição após o artigo 299, os seguintes artigos, renumerando-se os seguintes: Art. 300 - Compete à sociedade e ao Estado assegurar à criança e ao adolescente, além da observância dos direitos e garantias individuais da pessoa humana em geral, os seguintes direitos: I - À vida, à eliminação, à moradia, à saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sejam ou não os pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce. Art. 301 - O Estado garantirá às famílias que o necessitarem e o desejarem a educação e a assistência gratuitas às crianças de zero a seis anos, em instituições especiais como creches e pré-escolas. Art. 302 - Toda criança tem direito ao ensino gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão do nível médio. Parágrafo Único - O Estado garantirá à sociedade a participação no controle e na execução da política educacional em todos os níveis, nas esferas federal, estadual e municipal, através de organismos coletivos democraticamente constituídos. Art. 303 - O Estado promoverá, conjuntamente com entidades não governamentais, políticas de saúde materno-infantil e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental, assim como políticas de integração à sociedade do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento especializado para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos como preconceitos e barreiras arquitetônicas. Art. 304 - O trabalho da criança e do adolescente será regulado em legislação especial, observados os seguintes princípios: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; II - garantia de acesso à escola do trabalhador menor de dezoito anos; III - direitos trabalhistas e previdenciários; IV - isonomia salarial em trabalho equivalente ao do adulto; V - proibição do trabalho insalubre e periogoso, bem como do trabalho noturno. Art. 305 - No atendimento pelo Estado do direitos assegurados à criança e ao adolescente, caberão à União e Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. Parágrafo Único - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e de assistência à gestante e à nutriz. Art. 307 - fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, cujos princípios são incorporados a esta Constituição. Art. 308 -À criança e ao adolescente dar-se-á prioridade máxima na destinação dos recursos orçamentários federais, estaduais e municipais. Art. 309 - Leis federais, a serem aprovadas no prazo de dez meses contados da promulgação desta Constituição, disporão sobre o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores, bem como sobre a Instituição dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, dos quais deverão participar entidades públicas e privadas comprometidas com a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
 Parecer:  A presente proposta amplia a redação dos dispositivos referentes aos direitos do menor. Optamos por outra forma, entretanto, como os objetivos estão acolhidos, consideramos aprovada, em parte, a emenda. 
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