separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::M in banco [X]
STÉLIO DIAS in nome [X]
1987::12 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PFL (5)
Uf
ES (5)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12125 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do projeto de Constituição que diz: Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 13 .................................... XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;" 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12126 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214 Dê-se nova redação aos artigos 212 e 214 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passam a ter a seguinte redação: Seção VI Dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Art. 212 - A Justiça do Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplices elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre advogados e um sexto dentre membros deo Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira, respectivamente. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua juriscição aos Juízes de Direito. § 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. § 4o. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) Os magistrados, escolhidos dentre os Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva Região, por promoção, observado o critério alternativo de antiguidade e merecimento; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, com dez anos de efetivo exercício da profissão; c) os membros do Ministério Público do Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre os procuradores da respectiva região. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12127 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 17, letra "o" do inciso IV Suprima-se do art. 17, Dos Direitos Coletivos a letra "o", do Projeto de Constituição. Capítulo III Dos Direitos Coletivos Art. 17 .................................... IV - ............................................ o ................................................ 
 Parecer:  A experiência tem demonstrado que as entidades de orien- tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as- sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es- tão. Acreditamos que a participação tripartite em uma admi- nistração para vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da alçada lei ordinária. Assim, somos pela aprovação da Emenda. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12128 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposivito Emendado: Art. 215, 216, 217 Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes dispositivos: a) Art. 215; b) Art. 216; c) Art. 217. 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12129 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 213. Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o artigo 213. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição.