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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (5)
Uf
CE (5)
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 8o. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações do Congresso Nacional e de cada uma de suas Câmaras, inclusive as Comissões, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros". 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a nova redação de artigo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrecente-se ao art. 12 do Anteprogeto "Do Poder Legislativo" o item VII com a seguinte redação: "Art. 12 .................................... VII - patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o item I deste artigo." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista constar do inciso III do artigo 1 2. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. ............................................ II - ........................................ b) a inconstitucionalidade por omissão, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na edição de leis ou de atos normativos implementadores desta Constituição. ............................................ 
 Parecer:  Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro- jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati- vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais. Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da "inconstitucionalidade por omissão". Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do insigne Constituinte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 31 do anteprojeto "Do Orçamento e da Fiscalização Financeira" a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal Federal de Contas, escolhidos entre brasileiros maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, são nomeados pelo Presidente desse Tribunal, após aprovação pelo Senado Federal. § 1o. Na composição do Tribunal Federal de Contas, dois quintos dos lugares serão preenchidos, em partes iguais ou alternadamente, por auditores ou outros substitutos legais dos titulares e membros do Ministério Público, que hajam servido junto ao Tribunal por cinco anos. § 2o. As demais vagas serão preenchidas mediante indicação em listas tríplices elaboradas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Economia, Conselho Federal de Contabilidade e Conselho Federal de Administração e encaminhadas ao Presidente do Tribunal Federal de Contas. § 3o. Os Ministros do Tribunal Federal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos membros do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Em que pese os altos propósitos do eminente Autor, a ma- téria já se encontra, a nosso ver, melhor disciplinada em ou- tra emenda, que acolhemos, razão pela qual o nosso voto é pe- la rejeição da Proposição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as condições de natureza ética dos conjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. I - É vedada a doação de métodos ou práticas que tenham por finalidade a criação de programas antinatalistas. § 2o. As pesquisas e experiências de genéticas humana dependem da autorização dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana desde o instante de sua concepção. II - a manipulação de embriões humanos e os bancos de embriões. § 3o. É vedado qualquer processo de fecundação ou de procriação artificial." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra- fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002.