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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 010s::Art. 010 in art [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 010[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I - criar distinções ou preferências em favor de uma dessas pessoas de direito público interno contra outra; II - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de iteresse público, na forma e nos limites da lei federal, exclusivamente no setor educacional, no assistencial e no hospitalar; III - recusar fé nos documentos públicos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO, DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE, RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXECUÇÃO, COLABORAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Obrigatoriamente, o Estado-membro estabelecerá uma política agrícola revista semestralmente e promoverá a criação ou intensificação de programas de irrigação e de eletrificação rural, assegurando-se tarifas reduzidas, vedada a cobrança de taxas pelo material e mão-de-obra aplicados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTADOS MEMBROS, POLITICA AGRICOLA, PROJETO, SEMESTRE, PROGRAMA, IRRIGAÇÃO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, REDUÇÃO, TARIFAS, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, MATERIAL, MÃO DE OBRA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A Lei assegurará ao cidadão o direito de ação, por via processual própria, para garantia da efetiva prestação dos serviços públicos municipais, em especial os remunerados por taxas. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, CIDADÃO, DIREITO DE AÇÃO, ATO PROCESSUAL, CAUSA PROPRIA, GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO, SERVIÇO MUNICIPAL, REMUNERAÇÃO, TAXAS.